Autor do crime alegou que estava embriagado e não sabia o que fez

A Justiça Federal confirmou a condenação de homem acusado de tentativa de furto e crime de dano contra a Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária).

Segundo a denúncia, em agosto de 2011, durante a madrugada, o réu foi flagrado pelo segurança da Embrapa quando tentava subtrair um veículo Fiat Uno pertencente à frota da empresa pública federal, dentro de seu setor de transportes, em .

O segurança teria ouvido o barulho de um motor de automóvel funcionando no setor de transportes, fora do horário normal de expediente da Embrapa e, ao dirigir-se ao local para verificar de onde vinha o ruído, avistou o denunciado dentro do Fiat Uno.

Condenado em primeiro grau, a defesa requer a absolvição do réu pelo crime de furto sob o argumento de que ele estava embriagado e incapaz de se autodeterminar, não compreendendo o caráter ilícito de sua conduta.

A decisão

O desembargador federal relator dos recursos explicou que a embriaguez voluntária ou culposa, por álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal nem implica a atipicidade da conduta. Apenas a embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, que afete a capacidade do agente compreender o caráter ilícito do fato, pode resultar na isenção ou redução de pena.

Para o TRF3, contudo, não foi esta última circunstância o que ocorreu no caso.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região)