Regra passa a valer em junho de 2016

Prática comum em locadoras de veículos de todo o pais, licenciar seus carros em Estados com tarifação menor para o serviço, está com os dias contados em Mato Grosso do Sul. Uma lei publicada hoje (17) no Diário Oficial do Estado obrigas as empresas do ramo de locação a licenciarem sua frota em território estadual.

“As empresas locadoras de veículos que atuam no Estado de Mato Grosso do Sul não poderão utilizar veículos licenciados em outros Estados, para locação neste Estado”, dispõe o art. 1º da referida lei.

A também determina que as empresas locadoras de veículos deverão enviar, anualmente, ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a relação de todos os veículos disponíveis para locação, contendo marca, modelo, ano de fabricação, placas dos veículos e município de licenciamento.

A inclusão e a exclusão de veículos na frota das empresas locadoras deverão ser comunicadas ao Detran no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa por veículo, não incluído ou excluído, aplicada em dobro no caso de reincidência.

Como a lei deu prazo de 180 dias (seis meses) para que a regra comece a valer, a partir de junho de 2016 quem for flagrado alugando carro licenciado em outro Estado terá o veículo apreendido. O bem só será liberado após pagamento de multa, que poderá dobrar em caso de reincidência.