Família ganha indenização de R$ 150 mil por erro em parto há 16 anos
Adolescente teve paralisia cerebral por falta de oxigênio
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Adolescente teve paralisia cerebral por falta de oxigênio
Dezesseis anos depois de um parto que mudou a vida de uma família, a Justiça confirmou decisão concedendo indenização de R$ 150 mil para mãe, pai e filho e ainda uma pensão até a morte, para o garoto e a mulher. O entendimento do Tribunal de Justiça, que confirma sentença da primeira instância, é que houve erro no atendimento dado no nascimento do hoje adolescente, em 1999, e por isso ele teve paralisia cerebral.
O parto aconteceu na Maternidade Cândido Mariano, uma das mais antigas em Campo Grande. Segundo a divulgação do caso feita pelo Tribunal de Justiça, sem identificar qualquer uma das partes para proteger os envolvidos, inclusive médico e hospital, o adolescente foi vítima de um erro básico em medicina: o profissional responsável pelo parto ficou 55 minutos sem verificar o batimento do bebê e nesse período, ele sofreu a chamada hipóxia, a falta de oxigênio cerebral, causadora das sequelas.
A família foi à Justiça contra a maternidade e o médico, em 2001. A sentença de primeiro grau só veio no ano passado, dando ganho para os pais e o adolescente, mas ainda assim não foi cumprida, pois houve recurso, tanto dos autores da ação quanto da maternidade e do médico.
No dia 4 de novembro deste ano, por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso interposto pelo profissional e pelo hospital. Por outro lado, acataram parcialmente pedido de alteração na sentença dos autores da ação.
Defesa
Ao recorrer, o médico pede a anulação da sentença, alegando, entre outros motivos, que sua responsabilidade é subjetiva sobre o problema ocorrido. Ele contesta o entendimento da perícia, feita por uma médica, de que a ausculta dos batimentos do bebê deveria ser feita de 30 em 30 minutos, alegando que, além de ser posição isolada da perita, não seria garantia de diagnóstico da falta de oxigênio. Alega, ainda, que aconteceu uma fatalidade, cuja responsabilidade não lhe pode ser imputada.
A maternidade, por sua vez, defendeu que não poderia ser responsabilizada por eventual erro do médico. O principal argumento usado é a inexistência, nos autos, de relatos sobre problemas estruturais.
O recurso dos autores pediu que a pensão concedida fosse até a morte dos pais e não até completarem 70 anos, como havia sido decidido pelo juiz de primeiro grau, na sentença de 2014. Eles também solicitaram que o valor seja corrigido desde a entrada da ação, em 2001.
A decisão
Quanto à responsabilização da maternidade, o relator do processo, desembargador Dorival Renato Pavan, entendeu que não cabe discutir se houve culpa do estabelecimento, já que ficou comprovado que o erro aconteceu em suas dependências.
Ao analisar o laudo pericial, Pavan constatou que no partograma, espécie de relatório do procedimento, indica que as auscultas não foram realizadas conforme ensina a literatura médica, ou seja, sempre antes, durante e depois das contrações uterinas.
Para o magistrado, se monitoramentos cardíacos não foram realizados devidamente, já se tem aí uma falha médica a ser registrada. Pavan apontou ainda que, de acordo com a perita, na época do parto a doutrina médica preconizava a ausculta a cada 30 minutos, procedimento que não foi observado pelo médico.
O desembargador citou ainda artigo médico contido na sentença de 1º grau, segundo o qual o problema sofrido pelo adolescente no parto poderia ter sido evitado se o procedimento padrão tivesse sido respeitado.
Conforme o relator frisou, o recém-nascido não estava bem logo após o parto, tanto que a pediatra registrou “cianose generalizada” (coloração azul arroxeada da pele), e ele necessitou de reanimação por meio de entubação endotraqueal. Além de tudo isso, o bebê demorou para recuperar os batimentos e necessitou de internação de UTI.
“Por todas essas circunstâncias mencionadas, não há como não concluir que a paralisia cerebral originou-se no parto, por falta de oxigenação (hipóxia), desfecho que poderia ter sido evitado com a aplicação das precauções médicas recomendadas. Não tivesse o réu deixado de monitorar os batimentos por 55 minutos (!!!) em fase já adiantada do trabalho de parto, poderia ter percebido o sofrimento fetal a tempo e contornado o problema sem sequelas”, concluiu o relator.
Diante disso, o voto, acompanhado pelos outros magistrados da turma, condenou o médico e a maternidade a indenizar a família por danos morais no valor de R$ 50.000,00 para cada um, totalizando R$ 150.000,00, com acréscimo de correção monetária pelo IGPM desde a prolação da sentença, em 2014, além de juros de mora desde a citação dos condenados. A decisão determinou também que a mãe do adolescente receba pensão mensal de 1,5 salário mínimo desde o nascimento do filho até a data da morte dela. Para o garoto, foi determinado o recebimento de pensão mensal de um salário-mínimo, desde quando completou 14 anos até a data de sua morte.
Ainda cabe recurso da decisão, no próprio Tribunal de Justiça e nas instâncias superiores, o que significa que a luta da família pode durar mais tempo ainda.
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