O município afirmou “não ter havido omissão”

O município de Naviraí, 359 quilômetros de Campo Grande, terá de pagar R$ 12 mil em indenização à família de um aluno que foi agredido durante a aula de educação física em setembro de 2010. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Por conta das agressões, o menor foi agredido com um soco na boca desferido e empurrado contra a trave do gol da quadra esportiva. Consta na denúncia que o autor é bem maior que a vítima, que já vinha sendo perseguida pelo “colega”, de escola.

De acordo com a sentença publicada no site do TJ-MS, o município afirmou “não ter havido omissão ou negligência alguma, não havendo culpa do ente público”.

O juiz convocado Jairo Roberto de Quadros, relator do processo aponta que C.J.A.  (identificação do autor), é bem maior que M.G.S.T. (identificação da vítima), e o perseguia há algum tempo, fato comunicado à diretora da escola, que não tomou nenhuma providência. Consta ainda que o adolescente agrediu outros alunos por diversas vezes, obrigando a mãe do menor a mudá-lo de escola para evitar que fosse agredido novamente.

“O menor estava no interior da escola pública no momento da agressão, participando de uma aula de educação física, sob a supervisão do professor, durante o horário escolar, e sua guarda e cuidado cabiam ao estabelecimento público de ensino. Além disso, o agressor era acostumado a agredir outros colegas de sala, como se vê nos autos, o que recomendava atenção por parte da direção da escola, embora nada tenha sido feito a respeito até então”, escreveu.