Pular para o conteúdo
Cotidiano

Empresa é condenada a indenizar clientes por propaganda enganosa

Empresa fazia consumidor adquirir título de capitalização sem saber
Arquivo -

Empresa fazia consumidor adquirir título de capitalização sem saber

Sentença proferida pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos condenou a Sul América Capitalização ao pagamento de R$ 3.000 de danos morais para cada consumidor lesado em razão de propaganda enganosa que levou diversos consumidores a adquirir título de capitalização para compra de automóveis e imóveis.

A Defensoria Pública ajuizou uma Ação Cível Coletiva contra a empresa ré alegando que ela veicula na imprensa a venda de bens (veículos, motos ou imóveis) de forma facilitada, sem consulta ao Serasa e ao SPC. Afirma que tal propaganda é enganosa, e estaria lesando consumidores que não sabiam que na verdade estavam adquirindo um título de capitalização.

Citada, a Sul América disse que a ação deve ser julgada improcedente porque não houve desrespeito ao consumidor.

Decisão

Em análise dos autos, o juiz responsável pela sentença observou que houve a prática por parte da ré de diversas campanhas publicitárias na mídia anunciando a venda de bens que poderiam ser adquiridos rapidamente, sem consulta ao SPC e Serasa, onde se prometia a entrega do bem logo após o pagamento da entrada e primeira parcela.

No entanto, afirmou o juiz, “esta prática acabou gerando falsas expectativas nos consumidores de receberem o bem pretendido logo após o pagamento da entrada e primeira parcela, no máximo dentre 60 a 90 dias”. E, após a adesão, “o consumidor recebia uma cópia do contrato, momento em que tomava conhecimento de que, na verdade, havia contratado um título de capitalização”.

O magistrado acrescentou que a conduta da empresa, com apelo à aquisição de veículos e da casa própria, atraía muitos consumidores que, sem isso, provavelmente não se interessariam em adquirir tal tipo de investimento.

Somado a tal estratégia, continuou o juiz, “adicione-se toda a publicidade veiculada por meio de programas de rádio e televisão, redação de contratos complexos, de difícil intelecção e ainda a conduta dos corretores que prometiam facilidades com a possibilidade de obtenção do veículo ou a liberação do dinheiro em poucos meses, sem explicar que isso somente aconteceria na hipótese de contemplação em sorteio com baixíssimas probabilidades”.

Assim, concluiu o juiz, “restou-se demonstrado que a empresa ré fazia veicular propagandas com fotos de casas e veículos em grande destaque, apresentando a informação acerca do título de capitalização de forma discreta, quase imperceptível, induzindo os consumidores em erro, na medida em que estes acreditavam adquirir um plano de consórcio dos bens anunciados e não um simples título de capitalização”. Desse modo, a ré induziu os consumidores a erro ao deixar de informar dados essenciais do contrato, julgando procedente o pedido de danos morais.

Já os danos materiais, especificamente a restituição dos valores pagos, o magistrado negou o pedido, isto porque cada consumidor tem o direito de escolher rescindir ou não o contrato, devendo haver restituição somente para os que decidirem pelo término da relação contratual, o que deve ser feito em ação própria.

Por fim, o juiz determinou que a empresa se abstenha de comercializar títulos de capitalização vinculados ou associados a aquisição de automóveis e imóveis. O magistrado determinou ainda que sejam prestadas todas as informações corretas no momento da captação de clientes e a realização de contrapropaganda nos meios de comunicação esclarecendo a real natureza dos títulos de capitalização como da oportunidade de rescisão do contrato celebrado. E, por último, o magistrado estabeleceu a quantia de R$ 3.000 para cada consumidor lesado a título de danos morais.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Marido é esfaqueado na cabeça por mulher no Centro-Oeste em Campo Grande

Dois anos e cinco meses depois…

Anvisa inicia monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos

Adolescente é apreendida com dois quilos de skunk em ônibus na MS-156

Notícias mais lidas agora

STF determina retirada de tornozeleira e retorno de Waldir Neves ao TCE-MS

cpi consórcio multas

Consórcio Guaicurus tem 17,6 mil multas acumuladas, diz diretor da Agetran

Corpo de mulher que desapareceu após briga com marido é encontrado em rio

Inspirado no Jubileu da Esperança, comunidade católica faz evento para jovens em Campo Grande

Últimas Notícias

Polícia

Pastor foi alvo de extorsão de grupo do ‘tribunal do crime’ preso em MS

Grupo fez chamadas de WhatsApp para extorquir vítimas

Bastidores

[ BASTIDORES ] Ex-prefeito atolado e advogado particular

Chefe do Executivo saiu das formalidades para fazer declaração amorosa

Leandro Mazzini - Coluna Esplanada

Na Embaixada da China, o clima é de consternação com a ingerência da primeira-dama Janja em Pequim

Janja não tem cargo no Governo e falou fora do protocolo

Polícia

Jovem desaparece ao sair com homem do carro prata e caso vai parar  na delegacia em Campo Grande

Jovem desapareceu há 4 dias