Nome da cliente estava sujo por supostos débitos ocorridos em Goiás

A empresa de TV a cabo NET foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 12 mil por cobrança de dívida indevida. T.R. de O. , cliente da empresa em Campo Grande, teve seu nome inscrito pela empresa no cadastro de proteção ao crédito (SCPC), por conta de dois supostos débitos ocorridos em outro estado em junho de 2011 e dezembro de 2012, totalizando R$ 1.022,00.

Afirma a cliente que, embora seja assinante da empresa em Campo Grande, não solicitou qualquer serviço no Estado de Goiás e que, além disso, sofreu abalo moral, uma vez que teve seu cadastro barrado em um estabelecimento comercial e ainda na presença de pessoas conhecidas.

Pede assim a condenação da ré a uma indenização por danos morais no valor de cinquenta vezes o valor dos débitos cobrados, bem como a exclusão do seu nome do cadastro de inadimplentes.

Em contestação, a empresa de TV a cabo sustenta que tomou todos os cuidados necessários para a comprovação da identidade da autora quando ocorreu a aquisição dos serviços. Argumenta ainda que não houve a prática de ato ilícito e nem a ocorrência dos danos morais alegados pela autora.

A decisão

Para o juiz, ficou comprovado que a culpa é exclusivamente da empresa, pois não houve nenhum outro contrato firmado com a ré, o qual ao que tudo indica foi celebrado mediante fraude por terceiro. “Da própria tela de computador reproduzida pela ré na contestação percebe-se que o número e procedência do RG da autora diverge do seu documento verdadeiro”.

Desse modo, os pedidos feitos pela autora foram julgados procedentes. “Reconhecida a inexistência do débito, evidente que o seu incontroverso lançamento pela ré, em nome da autora, nos órgãos de proteção ao crédito, foi irregular, equiparando-se a defeito do serviço, nos termos do art. 14 do CDC”, concluiu o magistrado.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)