Cliente será ressarcido e receberá R$ 10 mil de cada empresa

Cliente campo-grandense será indenizado por não receber TV comprada pela internet. As empresas Neon Eletro Distribuidora de Produtos Eletrônicos e Akatus Meios de Pagamento terão que pagar R$ 10.000,00 cada por danos morais ao autor. Ele ainda será ressarcido.

 Alega o autor que no dia 23 de novembro de 2012 adquiriu do site da Neon um televisor de 40 polegadas por R$ 999,00, mediante pagamento de 10 parcelas no cartão de crédito via Akatus. Alega que, embora o prazo previsto fosse de 45 dias, não recebeu o produto nem mesmo após o envio de diversos e-mails. Ele pediu a condenação das empresas à restituição em dobro do valor do bem, além do pagamento de danos morais.

A empresa de pagamentos digitais defendeu que inexiste o seu dever de indenizar e restituir o consumidor. Já a outra ré não apresentou contestação.

A decisão

Para o juiz, restou claro que o autor adquiriu o bem da empresa ré e que esta chegou a responder um dos e-mails dele sobre o produto adquirido. Todavia, embora citada, não apresentou contestação, de modo que deve restituir a quantia de R$ 999,00, de forma simples, uma vez que não restou configurada a hipótese legal de restituição em dobro.

“Tenho que a situação ultrapassa o mero inadimplemento contratual, de modo que assume feição de dano na esfera subjetiva e como tal é passível de reparabilidade, mormente porque a conduta das requeridas traduziu-se em verdade na desconsideração com o consumidor”, concluiu o magistrado em relação ao pedido de danos morais.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)