Banco é condenado por bloqueio on-line equivocado
Bradesco bloqueou nome de cliente que estava com contas em dia
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Bradesco bloqueou nome de cliente que estava com contas em dia
A Justiça julgou parcialmente procedente a ação movida por L. de M. da S. e P.H. da S. contra o Banco Bradesco em razão de bloqueio judicial de valores em nome de outra pessoa feito erroneamente na conta dos autores.
O banco foi condenado a restituir R$ 105,82 relativos a encargos cobrados em razão do pagamento de contas em atraso e também ao pagamento de R$ 7.000 de danos morais.
Alegam os autores que foram surpreendidos com o bloqueio judicial de suas contas, vindo posteriormente a descobrir que eram oriundos de processo judicial que tramitava na Capital. Afirmam que, logo após, perceberam o equívoco cometido pelo banco, o qual informou erroneamente o CPF do autor P.H. da S. para que fosse realizada penhora on-line em nome de outra pessoa.
Sustentam os autores que, em razão do erro cometido pelo banco, deixaram de viajar com a família, além de terem compras frustradas, contas a pagar, juros de empréstimo a pagar, e todos os demais transtornos decorrentes da indisponibilidade dos valores em conta, como devolução de cheques por insuficiência de fundos. Pedem assim a condenação do banco ao pagamento de danos morais e materiais.
Em contestação, o banco sustentou que não houve dano, pois os autores deixaram de apresentar prova de qualquer frustração suportada em decorrência do bloqueio realizado, apenas se restringiram a narrar situações sem qualquer comprovação fatídica.
A decisão
No entanto, a juíza que proferiu a sentença, observou que houve o bloqueio nas contas bancárias dos dois autores e que, após o bloqueio, houve o pagamento de algumas contas em atraso, que gerou juros, e um cheque foi devolvido por falta de fundos.
Quanto à viagem, afirmou a magistrada que não há provas de que ela tenha sido frustrada em virtude dos bloqueios. Desse modo, deu parcial provimento ao pedido de danos materiais, para determinar ao banco o ressarcimento dos encargos cobrados de juros e multa por atraso que totalizaram R$ 105,82.
Já o pedido de danos morais foi julgado procedente, pois, conforme a juíza, “entendo que a situação relatada foi além de um mero aborrecimento aos requerentes. Constata-se o dano moral pela simples violação da esfera jurídica, afetiva ou moral do lesado e tal verificação é suscetível de fazer-se diante da própria realidade fática”.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)
Notícias mais lidas agora
- Carreta atropela mulher em bicicleta elétrica na Rua da Divisão
- Papai Noel dos Correios: a três dias para o fim da campanha, 3 mil cartinhas ainda aguardam adoção
- VÍDEO: Motorista armado ‘parte para cima’ de motoentregador durante briga no trânsito de Campo Grande
- VÍDEO: Menino fica ‘preso’ em máquina de pelúcia durante brincadeira em MS
Últimas Notícias
Está em busca de emprego? McDonald’s está com 30 vagas abertas em Campo Grande
As vagas são para pessoas com ou sem deficiência, e para candidatos com ou sem experiência
Após Bolsonaro, Tenente Portela é indiciado pela PF em investigação sobre golpe de Estado
Portela é citado em relatório da Polícia Federal encaminhado ao STF
Com entrada gratuita, Academia Sul-Mato-Grossense de Letras promove cantata natalina com 6 corais da capital
Cantata Natalina acontece nesta sexta-feira, dia 13 de dezembro
Conselheira de Batayporã fica ferida após veículo oficial se envolver em acidente na MS-134
As informações apontam que o carro oficial foi fechado por uma carreta
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.