Autoescola entrou com recurso, mas TJ manteve sentença

Uma autoescola foi condenada nesta terça-feira (4) por desaparecer com o dinheiro de um aluno em Bataguassu, interior do estado, a 330 quilômetros da Capital. A autoescola Centro de Formação de Condutores Grand Prix entrou com recurso, mas o Tribunal de Justiça manteve a sentença. A autoescola terá que pagar R$ 2.000,00 de danos morais em favor de M.B.A.

A autoescola sustenta que o magistrado de 1º Grau não fundamentou suficientemente as razões que o levaram a posicionar-se quanto à procedência dos pleitos formulados pelo autor e que inexistem provas aptas à demonstração do dano moral alegado, tratando-se de meros transtornos ou dissabores. Ao final, pediu o acatamento da pretensão recursal, inclusive como alternativa, para fins de redução do valor fixado como danos morais.

A decisão

Em seu voto, o juiz convocado diz que a alegação dos apelantes quanto à configuração de meros aborrecimentos é equivocada, pois existe dano moral a ser reparado, já que a autoescola cobrava de seus alunos a importância de R$ 450,00 referente aos serviços prestados – tal conduta gerava expectativas positivas para os alunos.

Contudo, a empresa apelante já tinha ciência de que não teria condições de renovar o alvará e, mesmo assim, continuou a arrecadar dinheiro dos clientes. Após isso, desapareceu com os valores recebidos, sem qualquer satisfação ou devolução às vítimas.

Quanto à sentença, o relator disse que a fundamentação realçou o ilícito comportamento dos apelantes e os danos causados ao apelado. Lembrou também que o dano moral decorre dos transtornos, tensão e abalo emocional experimentados pelo consumidor em razão da reprovável conduta dos apelantes em resolver o problema e restituir o valor pago.

Ressaltou que o valor fixado em R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais não é considerado um valor excessivo, pois atende ao duplo caráter de sua natureza compensatória e punitiva e por fim negou provimento ao recurso.

“É incontroversa a atitude causadora de dano, pois, mesmo faltando com a prestação do serviço a que se comprometeram, os apelantes sequer se preocuparam em solucionar o problema, a despeito das expectativas que geraram e da confiança que lhes foi depositada, máxime por ser notório que o constrangimento suportado reverbera no plano subjetivo da honra e causa a perturbação do espírito. Some-se a tudo isso o tempo perdido para solução do problema”.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)