Anulada compra de área para guarani-Kaiowás da região de Dourados

Juiz federal substituto revogou decisão

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Juiz federal substituto revogou decisão

Revogada liminar concedida pela juíza da 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados, Raquel Domingues do Amaral, que determinava à União a compra de 30 hectares de terra para a comunidade indígena Curral do Arame (Tekoha Apika’y), localizada às margens da BR-463, em Dourados. O juiz federal substituto Fábio Kaiut Nunes, da mesma vara da magistrada foi quem anulou a decisão.

Agora, de acordo com informações do MPF-MS (Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul), volta a valer uma ordem de reintegração de posse contra o grupo, que ocupa atualmente pequena área de mata dentro do território reivindicado pelos indígenas, na Fazenda Serrana.

A decisão cita a impossibilidade do “Judiciário dar ordem à Presidência da República para que desaproprie a área em questão. A deliberação do juiz também considerou extinto o processo ajuizado pelo MPF de Dourados, que pedia a compra da área enquanto não for finalizada a demarcação da Terra Indígena Apika’y pela Funai (Fundação Nacional do Índio), atualmente em curso. 

Com isso, após o trânsito em julgado da ação (decisão definitiva do próprio juiz), o processo deverá ser arquivado. O MPF estuda recurso contra a decisão.

A decisão liminar revogada, de 18/12/2014, determinou a compra dos 30 hectares de terra “para que seus membros (da comunidade indígena) possam viver em segurança e com dignidade. Trata-se, antes de tudo, de uma questão humanitária”. Para o julgador anterior, o objeto da ação proposta pelo Ministério Público Federal são as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, a que eles têm  “direito originário” (anterior à demarcação).

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