Cliente levou ‘carteirada’ no rosto após reclamar da fila

A Justiça condenou caixa de supermercado de Campo Grande ao pagamento de R$ 3.940,00 por danos morais por agredir cliente do estabelecimento em 2010. I.A. dos S., funcionária do Wal Mart na época, deu uma ‘carteirada’ no rosto da cliente A.D.A. após reclamação de fila.

Segundo a cliente, no dia 21 de agosto de 2010 ela estava na fila do supermercado e, em virtude da demora no atendimento, passou a reclamar com a funcionária do caixa, a qual se irritou e começou a insultá-la. Em meio à discussão, a funcionária lhe desferiu um tapa no rosto, seguido de xingamentos na frente de várias pessoas. Afirma a autora que sofreu danos morais. Em contestação, a funcionária alegou que era a cliente quem estava descontrolada na ocasião e que tentou agredi-la, sem sucesso. Pediu ainda a condenação da autora a indenizá-la.

A decisão

Sobre o pedido da autora, analisou o juiz que as agressões verbais foram mútuas, não podendo se extrair com segurança quem começou a discussão. No entanto, frisou o magistrado, “considerando que a ré admitiu em seu depoimento que talvez tenha acertado o rosto da autora com sua carteira, ratificando a declaração que prestou perante a autoridade policial e reforçando a agressão física que a demandante relatou ter sofrido na peça vestibular, entendo que o desvalor da conduta da demandada, foi mais reprovável e merece maior censura”.

Para o juiz, “ao que consta, portanto, a autora injuriou a ré com palavras de baixo calão, ao tempo em que foi igualmente por essa injuriada da mesma forma e, mais ainda, por meio de vias de fato, o que, em tese, configura o delito de injúria real, previsto no § 2º do art. 140 do Código Penal, espécie de injúria qualificada”. E, sendo inequívoca a responsabilidade da ré, é certo que sua conduta causou à autora dano moral.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)