Réu esfaqueou vítima que só não morreu porque foi atendida

Será realizado na próxima quarta-feira (12), às 8 horas, pela 2ª Vara do Tribunal do de , o julgamento de A.P. da S., pronunciado no art. 121, § 2º, inciso I, c.c  art. 14, inciso II (tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe) do Código Penal.

Consta na denúncia que no dia 9 de novembro de 2014, por volta das 17h10, na rua Internacional, no Jardim Santa Emília, o réu desferiu golpes de faca na vítima A.R.C.L., não lhe ocasionando a morte por circunstâncias alheias à vontade do agente, pois recebeu o devido socorro médico.

Conforme a denúncia, o acusado agiu por motivo torpe, vingando-se da vítima em razão de desavenças anteriores existentes entre ambos.

Em análise dos autos, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da vara, pronunciou o réu nos termos da denúncia.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)