Na manhã desta quarta-feira (20), na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, foi realizado o julgamento do réu E. de M.F., pronunciado artigo 121, § 2º, incisos I e IV (homicídio cometido por motivo torpe com recurso que dificulte a defesa da vítima) do Código Penal. Por maioria de votos, o Conselho de Sentença, reunido em sala secreta, absolveu o réu, acolhendo a tese da defesa de negativa de autoria do crime.
A denúncia narra que no dia 29 de setembro de 1999, na rua Monalisa, atrás da escola Aracy Eudociak, localizada no bairro Tijuca, o réu teria matado a tiros a vítima Wexley Simões.
Ainda conforme a denúncia, o réu teria cometido o crime por motivo torpe, caracterizando vingança, pois achava que a vítima havia atirado contra seu irmão em data anterior e teria utilizado de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois ela já havia sido rendida e estava desarmada no momento do crime.
Durante a sessão de julgamento, o Ministério Público pediu a condenação do réu nos termos da pronúncia. Já a defesa do acusado sustentou a tese de negativa de autoria, a qual foi acolhida pelos jurados.