Queimadas nos bairros se tornam problema em Campo Grande e fogueiras podem acabar em multa

A lei define que qualquer tipo de queimada é crime ambiental. Até mesmo atear fogo em lixos no quintal de casas pode gerar penalidade

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A lei define que qualquer tipo de queimada é crime ambiental. Até mesmo atear fogo em lixos no quintal de casas pode gerar penalidade

Os casos de queimadas urbanas, que incluem desde terrenos baldios até pequenas fogueiras domésticas para queima de lixo, se tornaram uma preocupação em Campo Grande por causa da longa estiagem e baixa umidade do ar. As estatísticas do Corpo de Bombeiros mostram que o número de queimadas em áreas rurais e urbanas da Capital aumentaram de 573, entre janeiro e agosto de 2009, para 950 casos no mesmo período de 2010.

De acordo com a assessoria da corporação, por dia são atendidas em média 23 ocorrências. O Corpo de Bombeiros aponta a falta de informação como maior causa dos abusos. Os moradores não têm consciência do perigo que correm ao atear fogo por causa de incêndios e nem mesmo por causa das punições que podem receber.

Na maioria dos casos atendidos, os incêndios tiveram início com queimadas intencionais. Geralmente são proprietários de fazendas que ateiam fogo para limpar o pasto, ou moradores para eliminar o lixo de quintais. Existem até casos em que ocupantes de veículos jogam cigarros pela janela enquanto transitam pelas rodovias, e com o tempo seco, o fogo se propaga facilmente na vegetação, explica.

O bombeiro também comentou sobre situações em que as pessoas queimam lixos no fundo das casas sem saber que correm um grande risco. Alguns objetos fazem com que o fogo se alastre, ou até mesmo o vento pode expandi-lo e tornar a imprudência em uma grande tragédia. “Lugar de lixo é no lixo. Até mesmo essa atitude é considerada crime ambiental”, alerta a assessoria da corporação.

A indicação é de que as pessoas depositem o lixo corretamente em sacos, para que os profissionais que fazem as coletas dêem a eles o devido destino: o lixão da Capital.

Queimadas urbanas são proibidas por lei

Qualquer queimada em área urbana é expressamente proibida e prevê multa de acordo com a Lei Municipal 2.909/92, artigos 18, 76 e77. Já em áreas rurais, provocar incêndio em mato e florestas estabelece detenção de dois a quatro anos, e multa. Se o crime é culposo (sem intenção), a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa, conforme a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Para atear fogo em vegetação, os responsáveis pelas propriedades rurais devem regulamentar o ato junto ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente).

Aos moradores que não sabem onde fazer denúncias sobre queimadas ilegais, o militar lembra que existem três opções: na central de atendimento da Polícia Militar pelo 190; no DECAT (Delegacia Especializada de Repressão a crimes ambientais) pelo telefone 3318-9011 ou na SEMADUR (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) no 3314-3151.

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