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Brasil

Lula veta exigência de exame toxicológico negativo na primeira habilitação de condutores

Presidente também sancionou lei que custeia habilitação de motoristas de baixa renda
Agência Estado -
Presidente Luís Inácio Lula da Silva | (Rovena Rosa, Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a exigência de exame toxicológico para os candidatos à primeira habilitação de condutores. O presidente sancionou a lei que permite que recursos arrecadados com multas de trânsito custeiem a habilitação de motoristas de baixa renda.

O texto aprovado pelo previa a exigência de resultado negativo em exame toxicológico como condição para se obter a primeira habilitação — ou permissão para dirigir — nas categorias A e B.

“Em que pese a boa intenção do legislador, a inclusão do artigo para prever que os condutores de todas as categorias de veículos sejam obrigados a realizar exame toxicológico para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) contraria o interesse público, pois importaria em aumento de custos para a sociedade e poderia influenciar que mais pessoas optassem por dirigir sem a devida habilitação, o que comprometeria, por consequência, a segurança viária”, justificou o Planalto, no veto.

De acordo com publicação no Diário Oficial da União (DOU), Lula também vetou o trecho sobre a transferência de propriedade de veículos por meio eletrônico que autorizava órgãos executivos de trânsito dos Estados e do a criarem plataformas próprias de assinatura eletrônica avançada dos contratos de compra e venda.

“Os dispositivos contrariam o interesse público ao permitir a fragmentação da infraestrutura de provedores de assinatura eletrônica, o que poderia gerar potencial insegurança jurídica diante da disparidade de sua aplicação perante diferentes entes federativos”, completou o Planalto.

Lula também vetou o artigo que previa a vigência imediata da lei, citando a “complexidade que as mudanças propostas poderiam provocar na aplicação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e as respectivas dificuldades para a sua efetivação”. Com isso, as novas normas começarão a valer somente daqui a 45 dias.

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