O presidente Lula publicou, nesta quinta-feira (8), a Media Provisória Nº 1.251/2024 que isenta atletas ou paratletas olímpicos do pagamento de imposto de renda em cima das premiações pagas em dinheiro. 

Será incluso nesse caso o prêmio em dinheiro pago pelo COB (Comitê Olímpico Brasileiro) ou pelo CPB (Comitê Paralímpico Brasileiro) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos. A MP produz efeitos imediatos, mas precisa ser apreciada no Congresso Nacional para se tornar lei. 

A publicação foi feita no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta e vale desde 24 de julho de 2024. Assim, atletas medalhistas como a ginasta Rebeca Andrade e a judoca Beatriz Souza serão contempladas com a isenção do imposto. 

O texto altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Antes, os atletas ficavam isentos do pagamento do IR apenas por medalhas olímpicas e troféus recebidos em eventos esportivos internacionais. Já a premiação em dinheiro ficava sujeita a uma tributação de 27,5%. 

O assunto ganhou as redes sociais, especialmente com o exemplo da “mordida” do leão na premiação de Rebeca Andrade. Com quatro medalhas conquistadas em Paris – uma de ouro, duas de prata e uma de bronze – a ginasta pagaria R$ 227,1 mil de IR, o que reduzia a premiação de R$ 826 mil para R$ 598.850.

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