IBGE volta a usar o termo favela em substituição a ‘aglomerados subnormais’
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) substituiu a denominação “aglomerados subnormais”, usada desde 1991, por “favelas e comunidades urbanas” em seus censos e pesquisas. O termo já será utilizado a partir da divulgação do resultado do Censo 2022, prevista para o segundo semestre deste ano. Com isso, o IBGE retoma o termo “favela”, […]
Agência Estado –
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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) substituiu a denominação “aglomerados subnormais”, usada desde 1991, por “favelas e comunidades urbanas” em seus censos e pesquisas. O termo já será utilizado a partir da divulgação do resultado do Censo 2022, prevista para o segundo semestre deste ano.
Com isso, o IBGE retoma o termo “favela”, utilizado historicamente pelo órgão desde 1950, junto ao termo “comunidades urbanas”, de acordo com identificações mais recentes, informou o IBGE.
“Não houve alteração no conteúdo dos critérios que estruturam a identificação e o mapeamento dessas áreas e que orientaram a coleta do Censo Demográfico 2022. Trata-se da adoção de um novo nome e da reescrita dos critérios, refletindo uma nova abordagem do instituto sobre o tema”, explicou o órgão.
A mudança visa a trocar o conceito de “ocupação irregular” para “territórios com direitos não atendidos” e destacar a ausência de oferta de serviços públicos essenciais.
Entre os fundamentos legais para a mudança está o direito à moradia, considerado um direito humano fundamental desde a Declaração Universal de 1948 e previsto no Art. 6º da Constituição Federal de 1988. Consequentemente, as pessoas podem mobilizar os meios disponíveis para viabilizá-lo, inclusive a autoconstrução e a ocupação dos espaços da cidade a fim de concretizar sua função social.
O direito à moradia adequada também é descrito no Comentário nº. 4 do relatório do Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, publicado em 1991.
Da mesma forma, os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988 falam sobre a função social da propriedade e da cidade e sobre o instrumento de usucapião. Destacam-se ainda o Estatuto da Cidade (Lei nº 10 257/2001) e o conjunto de leis que versam sobre a regularização fundiária urbana.
A partir de 2003, o IBGE já vinha realizando uma série de atividades de consulta para revisão da nomenclatura. Em 2021, houve a formação do GT de Favelas e Comunidades Urbanas para subsidiar o aprimoramento do Censo 2022 em todas as etapas da pesquisa e estruturar um novo processo de consulta para retomar a agenda de reformulação do conceito “Aglomerado Subnormal”.
Segundo projeções da ONU-Habitat 2022, cerca de um bilhão de pessoas vivem atualmente em favelas e assentamentos informais em todo o mundo.
De acordo com o IBGE, esse número pode estar subestimado, frente às dificuldades de captação dos dados em diversos países e à dinâmica de formação e dispersão desses territórios. De acordo com a ONU-Habitat, em 2021, cerca de 56% da população do planeta vivia em áreas urbanas, e essa taxa deve subir para 68% em 2050.
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