Tribunal Superior Eleitoral retoma julgamento por uso eleitoral do 7 de Setembro

Ex-presidente e vice são acusados de abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação

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Ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (Reprodução, Agência Brasil)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) irá retomar nesta terça-feira (31), às 18h (horário de Mato Grosso do Sul), o julgamento de duas ações e de uma representação especial contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o seu candidato à vice na eleição presidencial de 2022, o general Walter Braga Netto (PL). O placar está em 2 a 1 pela condenação da chapa, sendo que são necessários quatro votos para se formar uma maioria na Corte.

Bolsonaro e Braga Netto são acusados de abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada nas comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil, ocorridas em Brasília e no Rio de Janeiro em 7 de setembro do ano passado. As ações são movidas pelo PDT e pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).

O julgamento foi suspenso na última quinta-feira (26), após os votos do corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator das ações, ministro Benedito Gonçalves, e dos ministros Raul Araújo e Floriano de Azevedo Marques.

Caso Bolsonaro seja condenado, ele poderá recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal). Em junho, o ex-chefe do Executivo foi condenado a oito anos de inelegibilidade por conta de uma reunião feita com embaixadores no Palácio do Alvorada, em julho de 2022, onde apresentou supostas acusações infundadas contra o sistema eleitoral brasileiro.

A sessão desta terça-feira será retomada com a apresentação dos votos de outros quatro ministros da Corte. Pela ordem, irão apresentar as suas considerações sobre as acusações contra Bolsonaro e Braga Netto:

  • Ministro André Ramos Tavares;
  • Ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do TSE;
  • Ministro Kassio Nunes Marques;
  • Ministro Alexandre de Moraes, presidente da Corte.

Um agravante para a possibilidade de condenação de Bolsonaro nos casos é o parecer favorável da Procuradoria-Geral Eleitoral. Paulo Gonet Branco, vice-subprocurador, emitiu um parecer conjunto para os três processos, opinando pela inelegibilidade do ex-presidente e pela absolvição de Braga Netto.

Na semana passada, Bolsonaro foi julgado em outra leva de ações de investigação judicial eleitoral que também pediam a sua inelegibilidade, por causa das lives que ele fez dentro do Palácio do Planalto e do Palácio do Alvorada, que teriam sido atos de campanha “camuflados” de atos de governo. Em uma decisão unânime, o TSE decidiu pela absolvição do ex-presidente.

Benedito Gonçalves disse que Bolsonaro tentou explorar comemorações cívicas

No seu voto, o relator Benedito Gonçalves listou uma série de condutas que, em sua avaliação, evidenciam que o ex-presidente tentou explorar as comemorações cívicas na campanha. Ele argumentou que Bolsonaro convocou eleitores e apoiadores para saírem às ruas na data e que organizou comícios a poucos metros dos eventos oficiais.

“A militância convocada para a celebração recebeu como derradeira missão mostrar a força da candidatura dos investigados, em uma luta do bem contra o mal. (…) Houve, de forma inequívoca um sequenciamento entre atos oficiais e eleitorais”, disse Gonçalves.

Gonçalves defendeu a condenação de Bolsonaro à inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, por usar o bicentenário da Independência para promover sua candidatura. Também sugeriu a aplicação de uma multa no valor de R$ 425 mil.

Uma nova condenação não afetará concretamente o destino político de Bolsonaro. Se for sentenciado novamente à inelegibilidade, será pelo mesmo período e as punições não serão somadas para 16 anos.

No julgamento da reunião com embaixadores que condenou Bolsonaro à inelegibilidade, Benedito Gonçalves também era o relator. Naquela ocasião, ele poupou Braga Netto, que mantém os seus direitos políticos. Porém, desta vez, o ministro também votou pela condenação do general.

O corregedor argumentou que, pelo cargo que ocupava no governo, de ministro da Defesa, o general tomou conhecimento dos preparativos do 7 de setembro. No caso de Braga Netto, a proposta de punição foi mais leve: multa de R$ 212 mil, sem inelegibilidade.

Raul Araújo votou pela absolvição do ex-presidente

Em contraposição a Gonçalves, o ministro Raul Araújo defendeu a absolvição de Bolsonaro e Braga Netto das acusações. Ele afirmou que os eventos foram autônomos e “facilmente distinguíveis”. Araújo argumentou que a legislação eleitoral não proíbe atos de campanha em locais públicos próximos a cerimônias oficiais.

“É público e notório que a temática envolvendo os valores e princípios regentes das Forças Armadas sempre foi mote da campanha de Jair Bolsonaro, de modo que não causa estranheza a realização dos atos de campanha pelo referido investigado”, disse.

Em junho, Araújo foi um dos dois ministros do TSE que votaram pela absolvição de Bolsonaro no julgamento que desencadeou a sua inelegibilidade. Durante a leitura do seu voto, o ministro disse que Bolsonaro teria se “excedido”, mas não teve a intenção de deslegitimar o sistema eleitoral.

Floriano Marques também quer a inelegibilidade de Braga Netto

O relator foi acompanhado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que argumentou que houve uma “confusão proposital” entre os eventos considerados governamentais e os da campanha eleitoral de Bolsonaro. Marques votou para também tornar Braga Netto inelegível.

O general é cotado a se candidatar na disputa da Prefeitura do Rio de Janeiro no ano que vem, mas aliados consideram que ele já está fora da disputa por conta dos impactos da operação da PF (Polícia Federal) por supostas fraudes na destinação de verbas durante a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro.

“Na tentativa pictórica de demarcar a separação, com a burlesca retirada da faixa presidencial, longe de demarcar a separação, apenas se ilustra que o candidato (Bolsonaro) sabia do contexto emaranhado dos dois momentos e a tentativa de forçar uma linha divisória que, na prática, nunca existiu”, defendeu. “Os comícios não tiveram nada de ocasionais, foram ardilosamente convocados e combinados para fazer uso dos eventos públicos”, complementou Araújo.

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