Pular para o conteúdo
Brasil

Supremo Tribunal Federal confirma possibilidade de desapropriar terra sem função social

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a constitucionalidade do trecho da Lei da Reforma Agrária, de 1993, que permite a desapropriação de imóveis rurais produtivos que não cumprem função social. Durante sessão do plenário virtual da Corte, os ministros rejeitaram ação protocolada pela CNA (Confederação Nacional de Agricultura) em 2007. A entidade alegou … Continued
Diego Alves -
STF
STF (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil)

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a constitucionalidade do trecho da Lei da Reforma Agrária, de 1993, que permite a desapropriação de imóveis rurais produtivos que não cumprem função social.

Durante sessão do plenário virtual da Corte, os ministros rejeitaram ação protocolada pela CNA (Confederação Nacional de ) em 2007. A entidade alegou que a norma é inconstitucional por igualar propriedades produtivas e improdutivas.

Ao se manifestar sobre a questão, o relator do caso, ministro Edson Fachin, entendeu que o cumprimento da função social está previsto na Constituição e que a propriedade produtiva deve demonstrar o cumprimento da regra de função social.

“Seria possível imaginar-se, por exemplo, que a propriedade rural seja racional e adequadamente aproveitada sem que com isso seja produtiva, mas é impossível, tal como propõe a requerente, reconhecer a inexpropriabilidade da propriedade produtiva que não cumpra o requisito relativo ao aproveitamento racional e adequado”, afirmou.

Para o STF, a utilização apropriada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente constituem elementos de realização da função social da propriedade. A desapropriação de terra, segundo a Constituição, será feita com justa indenização em títulos da dívida agrária, com preservação do valor real a área, resgatáveis no prazo de até 20 anos.

O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, e Nunes Marques.

O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A análise do caso terminou na sexta-feira (1°), e o resultado foi divulgado nesta terça-feira.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Paris homenageia Brasil em show da Queda da Bastilha com mil drones e luzes na Torre Eiffel

‘Sem chão’, diz mãe de rapaz atacado por 3 pit bulls que teve artéria rompida em Campo Grande

Murilo Huff expõe bastidores de briga judicial com Dona Ruth: ‘Foi ignorado’

Agesul suspende duas licitações para revisões dos editais

Notícias mais lidas agora

Grávida de 6 meses foi queimada viva e corpo encontrado em casa abandonada

lei da reciprocidade

Relatada por Tereza Cristina, Lei da Reciprocidade é publicada em resposta ao ‘tarifaço’ de Trump

Sem ajuda, adolescente teria agonizado até a morte em clínica para dependentes de MS

Decreto sobre reciprocidade prevê rito mais célere para contramedidas provisórias

Últimas Notícias

Mundo

Maratonista mais velho do mundo morre aos 114 anos após ser atropelado por carro

Indiano era conhecido como "Tornado de Turbante"

Cotidiano

Fez sua ‘fezinha’? Mega-Sena sorteia R$ 46 milhões nesta terça-feira

No último sorteio, 36 apostas de MS acertaram a quadra

Polícia

Emocionados, amigos e familiares se despedem de Gabriel, morto em acidente na BR-163

Bacharel em Direito morreu após batida frontal contra carreta na segunda-feira

Transparência

ANTT autoriza início das obras de duplicação de 5,5 km da BR-163 em Campo Grande

Motiva vai tocar as obras previstas, como as de duplicação, para conclusão até no 1º de concessão