Supremo faz maioria para manter suspenso porte de arma de Zambelli

O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira, 17, para manter a decisão que suspendeu o porte de arma da deputada bolsonarista Carla Zambelli após a parlamentar perseguir um homem negro com pistola em punho às vésperas do segundo turno das eleições. No último dia 25, a aliada do ex-presidente Jair Bolsonaro foi denunciada por […]

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Deputada apontou arma para apoiador de Lula após discussão. (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira, 17, para manter a decisão que suspendeu o porte de arma da deputada bolsonarista Carla Zambelli após a parlamentar perseguir um homem negro com pistola em punho às vésperas do segundo turno das eleições. No último dia 25, a aliada do ex-presidente Jair Bolsonaro foi denunciada por porte ilegal de arma e constrangimento mediante uso de arma.

Os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam o do relator, ministro Gilmar Mendes, e negaram um recurso impetrado pela defesa de Zambelli. Os advogados da parlamentar questionam decisão que, em dezembro, mandou a aliada de Bolsonaro entregar armamentos registrados em seu nome junto à Polícia Federal.

Ao Supremo, a defesa de Zambelli voltou a argumentar que a deputada agiu em legítima defesa. Além disso, sustentou que o Supremo não teria competência para analisar o caso por que não haveria relação entre o crime imputado à parlamentar e o exercício de seu cargo.

A segunda alegação foi diretamente rebatida por Gilmar. Em seu voto, o decano reafirmou a competência do STF para julgar a deputada destacando que Zambelli só não foi presa em flagrante quando correu armada pelas ruas de São Paulo em razão de seu foro por prerrogativa de função – o qual, segundo o ministro, a deputada pretende afastar com o intuito de tirar o caso das mãos do STF.

Com relação ao argumento de legítima defesa, Gilmar sinalizou que o mesmo será ser analisado no julgamento de mérito do recurso. Segundo o decano, para o acolhimento da alegação deveria haver ‘demonstração inequívoca’ da legítima defesa, o que, em sua avaliação, está ‘ausente’.