O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli suspendeu a aplicação de provas dos concursos públicos da do Estado do (PM-PA). Isso porque o concurso limitava a 20% as vagas destinadas a mulheres, totalizando 880 vagas para elas, enquanto 3.520 ficariam para os homens.

O ministro observou que o do concurso viola o princípio constitucional da isonomia, ou seja, a regra de que todos são iguais perante a lei, destacando que a Constituição Federal proíbe a diferenciação de sexo como critério de admissão nas relações de trabalho.

Segundo o ministro, não havia nenhum dado ou informação que justificasse a diferença de aptidão entre os sexos para exercer as funções policiais, e, portanto, não há qualquer justificativa racional para a discriminação.

A decisão é uma resposta a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7486, apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) questionando o dispositivo da Lei estadual 6.626/2004, que autoriza a distinção de sexo conforme necessidade da administração da PM. A porcentagem fixada nos concursos da corporação eram respaldados pela lei. Com a decisão, o ministro suspende os efeitos desse dispositivo legal.

Na última semana, houve outra decisão do STF envolvendo concursos da Polícia Militar que limitava a participação feminina. O ministro Cristiano Zanin autorizou que o concurso da PM do que havia sido suspenso pudesse prosseguir, mas que as cotas por gênero fossem retiradas. Edital previa apenas 10% das vagas para mulheres.

As provas para oficiais e para praças, estavam marcadas para os dias 10 e 17 de dezembro. A decisão será submetida ao voto do Plenário do Supremo. Por enquanto, a continuidade do concurso fica suspensa até a decisão final da ação ou com a publicação de um novo edital, que garanta às mulheres o direito a concorrer a totalidade das vagas.