STF: Pedido de vista suspende julgamento sobre correção do FGTS

Medida define se recurso depositado por trabalhadores nos últimos anos será atualizado

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Ministro Kassio Nunes Marques (Foto: Divulgação/STF)

Pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques, nesta quinta-feira (27), suspendeu no STF (Supremo Tribunal Federal) julgamento da correção monetária de valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A ação preocupa o governo pelo custo bilionário da causa, que pode gerar ganhos aos trabalhadores com carteira assinada.

Nunes Marques se comprometeu a devolver logo o processo a pauta, argumentando que seu pedido “não traz prejuízo”. Este argumentou ainda que solução ora proposta será aplicada aos casos futuros, não impactando o presente e nem “os eventos pretéritos”.

Andamento

Dois ministros se posicionaram favoráveis a correção do FGTS pela poupança, substituindo assim a TR (Taxa Referencial) que está zerada desde outubro de 2017. Na semana passada, Luís Roberto Barroso, que relata a ação, ressaltou a necessidade de um novo índice que dê mais dinheiro ao fundo. Seu voto foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.

O processo preocupa o governo pelo potencial bilionário da causa, que pode gerar ganhos aos trabalhadores com carteira assinada. A AGU (Advocacia Geral da União) defende a extinção da ação, protocolada pelo Partido Solidariedade em 2014.

Estimativa de impacto aos cofres públicos, apontadas pela AGU, é de R$ 661 bilhões. No FGTS, há R$ 118 bilhões disponíveis em caixa, tendo a União que desembolsar outros R$ 543 bilhões.

Mudança

Conforme o Solidariedade, a correção do Fundo de Garantia trouxe prejuízos superiores a 88% ao dinheiro depositados entre 1999 e 2013. Se a regra mudar, qualquer trabalhador que teve recursos depositados no período poderá requerer a revisão dos valores à Justiça.

O ministro Barroso, que relata a ação no STF, destacou em seu voto a necessidade de atualizar a correção do FGTS ao menos igual ao rendimento da poupança. Isso, contudo, passaria a valer somente após a publicação da ata de julgamento. Ou seja, sem efeito retroativo. Mendonça o acompanhou integralmente sobre o tema.

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