STF nega livrar homem que furtou R$ 62 em lenços e leite em pó

Defensoria Pública da União pediu para que fosse aplicado o princípio da insignificância

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Edifício-sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (Dorivan Marinho, Arquivo, STF)

Com os votos dos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou um pedido de habeas corpus a um homem de 28 anos acusado de furtar três pacotes de lenço umedecido e uma lata de leite em pó avaliados em R$ 62. Os itens foram furtados de uma unidade da farmácia Preço Popular em Concórdia, Santa Catarina, em fevereiro de 2021.

A DPU (Defensoria Pública da União) acionou a Suprema Corte para que fosse aplicado o princípio da insignificância, uma vez que os itens são de baixo valor.

“Acreditar que a condenação dos milhões de miseráveis que ocupam as ruas do Brasil – e que crescem a olhos vistos, diga-se – servirá como desestímulo ao furto famélico é ignorar a necessidade que se coloca por trás da subtração de alimentos, sabonetes e pares de chinelo. Ninguém subtrai essas coisas por escolha, e a resposta penal apenas agrava a situação”, argumentou o defensor público Gustavo Ribeiro.

Em sua decisão, o relator André Mendonça, porém, destacou que o acusado é recorrente no crime de furto.

“Assim, observada a contumácia delitiva e o contexto em que ocorrido o delito – furto qualificado por rompimento de obstáculo, durante o repouso noturno -, surge revelada considerável reprovabilidade da conduta, de modo a inviabilizar, por ora, o reconhecimento da incidência do princípio da insignificância, tendo em conta a falta de exame aprofundado das questões suscitadas e por se encontrar a persecução penal em fase embrionária”, escreveu Mendonça.

Os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes divergiram do relator, mas foram votos vencidos. O julgamento em plenário virtual foi finalizado nessa sexta-feira (27).

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