O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 22 de novembro o julgamento sobre a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS. A Corte vai decidir se a cobrança do tributo deveria ter iniciado em 2022, como defendem os Estados, ou apenas em 2023, como defendem as empresas. Até a do julgamento no plenário virtual, em dezembro, o placar estava em 5 a 3 para as empresas.

O julgamento pode resultar em perda bilionária na arrecadação dos Estados só em 2021, de acordo com estimativa do Comitê dos Secretários de Fazenda (Comsefaz). A perda relativa a 2022 ainda não foi calculada. Por outro lado, também pode causar impacto bilionário para empresas que trabalham com e-commerce.

Os ministros que já haviam votado formaram três correntes distintas. Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e defenderam que a cobrança inicie apenas em 2023. No entendimento deles, a cobrança do Difal equivale a criação de novo tributo e, por isso, deve respeitar os princípios de anterioridade anual (incidência do tributo apenas no exercício seguinte ao de sua instituição) e nonagesimal, ou noventena (espera de 90 dias para início do recolhimento).

Já Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pelo início da cobrança do imposto em abril de 2022, com respeito à noventena. O relator, Alexandre de Moraes, proferiu o voto mais duro, pelo recolhimento do Difal já a partir de janeiro do ano passado. Para ele, não é necessário seguir nenhuma anterioridade.

Embora os Estados aleguem que o Difal não gera aumento de tributo, empresas como Magazine Luiza, Carrefour, Assaí Atacadista e Renner “tiveram grande redução da margem bruta de lucro” devido ao Difal, de acordo com o Instituto para Desenvolvimento do (IDV).