Legalização do aborto volta ao debate público com julgamento no STF
Tema é polêmico tanto entre grupos conservadores e progressistas; voto de ministros será presencial
Agência Brasil –
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A descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez, que começou a ser julgada virtualmente pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na madrugada da última sexta-feira (22), é tema polêmico tanto entre grupos mais conservadores que se opõem à legalização, como os evangélicos, quanto entre movimentos de esquerda e mais progressistas.
A presidente do STF, ministra Rosa Weber, é relatora do processo e registrou, na sexta (22), o voto a favor de que a prática não seja considerada crime. O ministro Luís Roberto Barroso pediu que o julgamento fosse suspenso e levado ao plenário físico. A nova data ainda não foi marcada.
Nesta quinta-feira (28) é celebrado o Dia de Luta pela Descriminalização e Legalização do Aborto na América Latina e Caribe. A Frente de São Paulo contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto convoca partidos, movimentos e coletivos para ato unificado a favor da pauta. A concentração começa às 17h no vão do Masp (Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand).
Na América Latina, diversos países já legalizaram o procedimento. Em 2012, enquanto o Brasil ainda decidia se o aborto de anencéfalos era crime ou não – o STF decidiu que não -, o Uruguai já legalizava a prática, independentemente da situação da gestante e da concepção. Em 2020, 2021 e 2022, a Argentina, o México e a Colômbia, respectivamente, se juntaram ao Uruguai.
A descriminalização é uma recomendação da OMS (Organização Mundial da Saúde), que defende que seja um direito de todas, sem limite de idade gestacional, e que se opte preferencialmente pelo aborto medicamentoso, com misoprostol e mifepristona, proibido no Brasil.
Na região metropolitana de São Paulo, a pauta ganhou destaque neste mês. A Câmara Municipal de Santo André promulgou a Lei nº 10.702, proibindo que qualquer órgão da administração local, direta ou indireta ou autarquia “incentive ou promova a prática do aborto”. O Artigo 128 do Decreto-lei nº 2.848 diz que não se pune o médico que executa o procedimento para salvar a gestante e em caso de estupro da mulher. A Lei nº 10.702 foi uma proposta do vereador Márcio Colombo (PSDB). No Brasil, o aborto é considerado legal em casos de gestação decorrente de estupro, risco de vida à gestante e anencefalia fetal.
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