CNJ endurece concurso para juízes e cria Exame Nacional; saiba o que muda

Exame Nacional da Magistratura não considerará nota, mas sim aprovação e reprovação. Validade será de dois anos e teste será obrigatório para quem sonha com a carreira de juiz

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
CNJ criou Exame Nacional para endurecer regras de ingresso na magistratura (Divulgação)
CNJ criou Exame Nacional para endurecer regras de ingresso na magistratura (Divulgação)

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou por unanimidade nesta terça-feira (14) o Exame Nacional da Magistratura. Assim, a aprovação na prova será requisito para quem quiser prestar concurso para juiz.

Dessa forma, o Exame Nacional vai funcionar como uma etapa prévia de habilitação dos candidatos. Só poderá se inscrever nos processos seletivos para juiz quem passar no teste. Então, a prova terá 50 questões objetivas para medir raciocínio, capacidade de resolução de problemas e “vocação para a magistratura”.

A Enfam (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados) vai conduzir o exame. Os tribunais continuam com autonomia para organizar seus concursos. A ideia é que o “provão” ocorra pelo menos uma vez por ano, simultaneamente em todas as capitais e no Distrito Federal.

A aprovação fica válida por dois anos. O candidato pode usar o comprovante para participar dos concursos que quiser nesse período.

Como vai funcionar o Exame Nacional?

1) Serão 50 questões objetivas sobre direito constitucional, administrativo, civil, empresarial, penal e processual civil, direitos humanos e noções gerais de direito e formação humanística;

2) Perguntas para medir raciocínio, capacidade de resolução de problemas e vocação para a magistratura;

3) Caráter eliminatório, ou seja, quem reprovar não pode prestar concurso;

4) Os candidatos precisam acertar 70% da prova. No caso de candidatos autodeclarados negros ou indígenas, são pelo menos 50% de acertos;

5) A nota não é considerada. O exame considera apenas a aprovação ou reprovação;

6) Aprovação válida por dois anos. O candidato pode usar o comprovante para disputar os concursos que quiser nesse período.

Teste é ‘bandeira’ do presidente do CNJ

O Exame Nacional da Magistratura é uma bandeira de longa data do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, que vê na prova um caminho para aumentar a blindagem aos processos seletivos contra tentativas de interferência e favorecimento e para valorizar a “vocação” para a carreira.

“Vamos uniformizar o nível de conhecimento dos magistrados, vamos aferir melhor as vocações e eliminar quaisquer insinuações de favorecimentos que, justa ou injustamente, apareciam aqui e ali”, afirmou Barroso.

A nova resolução não se aplica aos concursos com editais já publicados. Novos editais não podem ser abertos até a regulamentação do exame, o que não tem data prevista para acontecer, mas segundo o CNJ “deve ocorrer em breve”.

Conteúdos relacionados