Anvisa autoriza realização de exame de análise clínica em farmácias

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou norma que permite a realização de exames de análise clínica em farmácias e consultórios. Os exames devem ser realizados nesses espaços somente em caráter de triagem e não substituem o diagnóstico laboratorial convencional. A resolução entra em vigor em 1º de agosto e define uma nova categorização […]

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(Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou norma que permite a realização de exames de análise clínica em farmácias e consultórios. Os exames devem ser realizados nesses espaços somente em caráter de triagem e não substituem o diagnóstico laboratorial convencional.

A resolução entra em vigor em 1º de agosto e define uma nova categorização de serviços de saúde que realizam atividades relacionadas a exames de análise clínica: serviço tipo I (farmácias e consultórios isolados); serviço tipo II (postos de coleta); e serviço tipo III (laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica).

Os serviços tipo I e II são habilitados a realizar coletas e exames de análises clínicas em caráter de triagem a partir de material biológico primário (tecido ou fluido constituinte do organismo humano ou isolado a partir destes que não sofreu alterações no seu estado natural ou que não foi submetido a atividades que visam a preparação para a análise), desde que todas as etapas do exame sejam realizadas após a coleta no próprio estabelecimento. 

“Assim, a norma aprovada possibilita a realização de testes de triagem nos serviços tipo I e tipo II, os quais não ultrapassam o diagnóstico laboratorial convencional e nem o substituem, pois a sua atuação é complementar, com finalidades distintas no atendimento à população”, destacou a Anvisa.

“Os resultados dos testes executados nos serviços tipo I não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas. Esses testes devem ser usados como triagem, com vistas a oferecer um ponto de partida objetivo, em conjunto com a rotina de avaliação dos profissionais de saúde, para oferecer o suporte adequado aos pacientes. Portanto, o resultado de um teste rápido necessita da interpretação de profissionais de saúde, que devem associá-lo aos dados clínicos do indivíduo e à realização de outros exames laboratoriais confirmatórios”, reforça a Anvisa.

Em nota, a agência avalia que a nova norma representa um avanço importante em relação à ampliação da lista de serviços executados em farmácias e consultórios, a fim de permitir o melhor acesso da população à assistência à saúde, bem como garantir a qualidade dos exames de análises clínicas no país.

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