A defesa de Gian Sandim, 8º suplente de Claudinho Serra (PSDB) entrou nesta terça-feira (21), com recurso de agravo interno contra a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso do Sul, que suspendeu a liminar que havia impedido a convocação e posse do suplente de vereador do União Brasil, Dr. Lívio, na vaga do vereador tucano.

De acordo com a defesa de Sandim, no recurso, os advogados Régis Santiago de Carvalho e Mansour Elias Karmouche apresentam duas preliminares (questões referentes a falhas processuais no julgamento).

“Uma de incompetência absoluta do TRE-MS para analisar o pedido de suspensão de segurança formulado pela Câmara de Vereadores, já que o processo tramita na Justiça Comum Estadual e não na Justiça Eleitoral, e outra referente a impropriedade/inadequação do uso do pedido de suspensão de segurança para essa hipótese (de liminar em MS), já que a Lei do Mandado de Segurança diz expressamente que o recurso cabível contra decisão que concede liminar em Mandado de Segurança é o Agravo de Instrumento”, diz trecho da nota encaminhada ao Midiamax.

No que diz respeito ao mérito do recurso, os advogados de Gian reiteram que tanto o Supremo Tribunal Federal como o Tribunal Superior Eleitoral consolidaram o entendimento no sentido de que os mandatos eletivos pertencem aos partidos e não aos candidatos.

Destacam ainda os advogados, que desde 2018 o TSE tem entendido que admitir a refiliação ao partido, como no caso do suplente Delegado Wellington, simplesmente para fins de manter-se na linha de sucessão à vaga deixada pelo titular, ainda que com a concordância da direção do partido, “geraria uma flexibilização indesejada no instituto da fidelidade partidária”.

Pontuaram ainda, que a chamada “janela partidária”, também não pode ser invocada para justificar a saída do partido com manutenção da ordem sucessória de convocação, já que conforme o TSE ela só aproveita a “pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente”, ou seja, que seja titular de mandato eletivo.

Briga na Justiça por vaga de vereador

Dr. Lívio tomou posse do cargo de vereador nesta sessão de terça-feira (21), na Câmara de Campo Grande, após enfrentar uma briga judicial. Ao todo, três suplentes disputavam a vaga de Claudinho Serra, afastado da Casa de Leis por 120 dias.

Após aguardar por mais de 20 dias uma resposta do Tribunal Regional Eleitoral, o presidente da Câmara de Campo Grande, Carlos Augusto Borges, o Carlão, do PSB, resolveu convocar o suplente mais votado. A posse de Lívio chegou a ser anunciada para a manhã da última quinta-feira (16), mas foi barrada horas antes, após Sandim entrar com um mandado de segurança.

Gian Sandim, foi o 8º colocado com 1.227 mil votos na suplência tucana das eleições de 2020 e ainda assim, conseguiu suspender a posse de Lívio Leite, até então o detentor da vaga de Claudinho. Ele alega que o parlamentar mudou de partido, mesmo sendo durante o período da janela partidária.

Ainda na quinta-feira, a briga pela vaga de Claudinho ganhou mais um concorrente. O delegado e ex-vereador Wellington de Oliveira protocolou no TRE-MS um mandado de segurança como interessado em assumir a cadeira do parlamentar tucano.

Nas eleições municipais de 2020, o delegado Wellington recebeu 1.811 votos e terminou a corrida eleitoral como quinto suplente do PSDB.