A maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) votou favorável à decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a imediata desobstrução de rodovias e vias públicas que estejam com o trânsito interrompido.

Além do relator, os ministros do STF, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, e e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente) votaram favorável à decisão.

A sessão virtual extraordinária termina às 23h59 desta terça-feira (1º). A CNT (Confederação Nacional dos Transportes) formulou o pedido na segunda-feira (31).

Segundo a CNT, os pontos de contenção em estradas e rodovias brasileiras estão causando transtornos e prejuízos a toda sociedade, com paralisações em, pelo menos, dez estados.

A confederação alegou, ainda, que os bloqueios estariam acontecendo em razão da “simples discordância com o resultado do pleito presidencial ocorrido no país”, caracterizando-se como “manifestações antidemocráticas e, potencialmente, criminosas”.

Omissão do diretor-geral da PRF

Anteriormente, na decisão, o ministro do STF, Alexandre de Moraes determinou, em razão de apontada omissão e inércia, que a PRF (Polícia Rodoviária Federal) adote imediatamente todas as providências para a desobstrução das estradas.

Além disso, em caso de descumprimento, há previsão de multa de R$ 100 mil em caráter pessoal ao diretor-geral da PRF, com a possibilidade de afastamento de suas funções e de em flagrante de crime de desobediência, caso seja necessário.

STF determina multa de R$ 100 mil por hora

Alexandre de Moraes também estipulou multa de R$ 100 mil por hora para donos dos caminhões usados em bloqueios, obstruções ou interrupções.

O ministro do STF determinou a intimação do ministro da Justiça, do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal e dos comandantes-gerais das Polícias Militares estaduais.

Além deles, do procurador-geral da República e os respectivos procuradores-gerais de Justiça de todos os estados, “para que tomem as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas”.

Abuso

O ministro Alexandre destacou que a Constituição assegura o direito de greve, manifestação ou paralisação.

Porém, assim como outros direitos, eles são relativos e não podem ser exercidos, em uma sociedade democrática, “de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais”.

Por fim, o colegiado concordou com o entendimento do relator de que ficou demonstrado o abuso no exercício do direito de reunião direcionado, de forma ilícita e criminosa, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado das eleições para presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no domingo (30).