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Brasil

Senado: CAE aprova PL que regulamenta mercado de redução de emissões de carbono

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira, 29, projeto de lei que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) de gases que provocam o efeito estufa. O texto segue agora para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA) da Casa e, se aprovado, vai direto para discussão na Câmara … Continued
Agência Estado -
Em maio deste ano, o governo Bolsonaro editou um decreto para regulamentar o mercado de carbono (Agência Brasil)

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira, 29, projeto de lei que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) de gases que provocam o efeito estufa. O texto segue agora para análise da Comissão de (CMA) da Casa e, se aprovado, vai direto para discussão na dos Deputados.

Esse mercado, previsto em lei de 2009, é um dos instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima. Segundo a legislação, o MBRE será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), onde se dará a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas.

Em maio deste ano, o governo Bolsonaro editou um decreto para regulamentar o mercado de carbono. Há uma avaliação, contudo, de que uma lei para fundamentar e prever mais detalhes sobre o instrumento é necessária.

Em seu parecer, o relator do texto, Tasso Jereissati (PSDB-CE), afirmou que o mérito da proposta é “inquestionável”, considerando os cenários previstos de alteração do clima, que incluem a diminuição de chuvas nas principais regiões produtoras agrícolas no Centro-Sul e aumento de desastres naturais como enchentes e secas. “É fundamental a adoção de medidas que induzam atividades e projetos com menor emissão de carbono”, afirmou.

O texto aprovado foi elaborado pelo relator a partir de quatro projetos apresentados por senadores sobre o tema. Segundo ele, a nova proposta prevê uma organização do mercado de créditos de carbono de maneira mais ampla, tendo como eixo principal a gestão das emissões de gases de efeito estufa (GEE). Para isso, foi proposta a instituição do Sistema Brasileiro de Gestão de Emissões de GEE (SBGE-GEE), no âmbito do qual será estabelecido o plano nacional de alocação de Direitos de Emissão de GEE (DEGEE).

O plano estabelecerá os porcentuais de ativos financeiros baseados em reduções e remoções verificadas (RVE) que poderão ser usados em associação com os direitos de emissão para a comprovação da consecução das metas estipuladas para cada setor e para suas empresas.

Ficarão a cargo de regulamentação do algumas definições, como as metas de redução progressivamente “mais desafiadoras” a serem exigidas dos setores submetidos à obrigação de redução de emissões, e a proporção do esforço de cada setor para o cumprimento dos compromissos internacionais do País. Ou seja, o governo federal é que precisará definir quais setores se enquadram nas regras e precisarão cumprir um teto de emissões.

A gestão do SBGE-GEE ficará sob responsabilidade de órgão federal, a quem caberá definir a organização e o funcionamento do sistema, também por meio de regulamentação. O texto determina que o credenciamento e o descredenciamento de metodologias de mensuração de emissões e de sequestro, remoção ou redução de gases de efeito estufa serão uma das competências fundamentais do SBGE-GEE.

O relator acatou parcialmente emenda do senador Roberto Rocha (PTB-MA), para prever a existência de instâncias consultivas junto ao órgão federal responsável pela gestão do SBGE-GEE e a possibilidade de auditorias independentes de declarações de emissões de gases de efeito estufa. Aceitou ainda uma emenda para deixar explícito que atividades agropecuárias e florestais não integram o mercado regulado.

Quanto à tributação, o texto fixou alíquota do imposto de renda sobre ganhos em 15%, ficando a fonte pagadora responsável por sua retenção e seu recolhimento quando houver intermediação.

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