Senado: CAE aprova PL que regulamenta mercado de redução de emissões de carbono

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira, 29, projeto de lei que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) de gases que provocam o efeito estufa. O texto segue agora para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA) da Casa e, se aprovado, vai direto para discussão na Câmara […]

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Em maio deste ano, o governo Bolsonaro editou um decreto para regulamentar o mercado de carbono (Agência Brasil)

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira, 29, projeto de lei que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) de gases que provocam o efeito estufa. O texto segue agora para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA) da Casa e, se aprovado, vai direto para discussão na Câmara dos Deputados.

Esse mercado, previsto em lei de 2009, é um dos instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima. Segundo a legislação, o MBRE será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), onde se dará a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas.

Em maio deste ano, o governo Bolsonaro editou um decreto para regulamentar o mercado de carbono. Há uma avaliação, contudo, de que uma lei para fundamentar e prever mais detalhes sobre o instrumento é necessária.

Em seu parecer, o relator do texto, Tasso Jereissati (PSDB-CE), afirmou que o mérito da proposta é “inquestionável”, considerando os cenários previstos de alteração do clima, que incluem a diminuição de chuvas nas principais regiões produtoras agrícolas no Centro-Sul e aumento de desastres naturais como enchentes e secas. “É fundamental a adoção de medidas que induzam atividades e projetos com menor emissão de carbono”, afirmou.

O texto aprovado foi elaborado pelo relator a partir de quatro projetos apresentados por senadores sobre o tema. Segundo ele, a nova proposta prevê uma organização do mercado de créditos de carbono de maneira mais ampla, tendo como eixo principal a gestão das emissões de gases de efeito estufa (GEE). Para isso, foi proposta a instituição do Sistema Brasileiro de Gestão de Emissões de GEE (SBGE-GEE), no âmbito do qual será estabelecido o plano nacional de alocação de Direitos de Emissão de GEE (DEGEE).

O plano estabelecerá os porcentuais de ativos financeiros baseados em reduções e remoções verificadas (RVE) que poderão ser usados em associação com os direitos de emissão para a comprovação da consecução das metas estipuladas para cada setor e para suas empresas.

Ficarão a cargo de regulamentação do Poder Executivo algumas definições, como as metas de redução progressivamente “mais desafiadoras” a serem exigidas dos setores submetidos à obrigação de redução de emissões, e a proporção do esforço de cada setor para o cumprimento dos compromissos internacionais do País. Ou seja, o governo federal é que precisará definir quais setores se enquadram nas regras e precisarão cumprir um teto de emissões.

A gestão do SBGE-GEE ficará sob responsabilidade de órgão federal, a quem caberá definir a organização e o funcionamento do sistema, também por meio de regulamentação. O texto determina que o credenciamento e o descredenciamento de metodologias de mensuração de emissões e de sequestro, remoção ou redução de gases de efeito estufa serão uma das competências fundamentais do SBGE-GEE.

O relator acatou parcialmente emenda do senador Roberto Rocha (PTB-MA), para prever a existência de instâncias consultivas junto ao órgão federal responsável pela gestão do SBGE-GEE e a possibilidade de auditorias independentes de declarações de emissões de gases de efeito estufa. Aceitou ainda uma emenda para deixar explícito que atividades agropecuárias e florestais não integram o mercado regulado.

Quanto à tributação, o texto fixou alíquota do imposto de renda sobre ganhos em 15%, ficando a fonte pagadora responsável por sua retenção e seu recolhimento quando houver intermediação.

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