O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a absolvição de dois homens acusados de furtarem alimentos vencidos em um hipermercado em Uruguaiana. A decisão do tribunal ocorreu após, mesmo inocentados, o Ministério Público apelou dizendo que deveria ser considerado que eles tinham antecedentes criminais.

Para o desembargador Sérgio Miguel Achutti Blattes, que assina a decisão, a ação é “descabida”.

Ele ressalta que a situação dos acusados é de tanta miséria, que para garantirem os meios mais básicos para subsistência, eles “sujeitaram-se a revirar o setor de descartes do hipermercado – em termos mais claros: revolveram o lixo do estabelecimento comercial – para arrecadarem alimentos vencidos e, enfim, poderem saciar sua fome”

Blattes também citou o argumento do defensor público que representou os acusados na 1ª instância. “Tristes tempos em que o lixo (alimento vencido) tem valor econômico, e o Ministério Público se empenha para criminalizar a miséria e o desespero das pessoas em situação de extrema vulnerabilidade”.

Os acusados foram flagrados em 2019 depois de pegarem queijo, calabresa, presunto e bacon vencidos do setor de descarte do hipermercado. Na época, os alimentos foram avaliados em cerca de R$ 50 e foram devolvidos à loja.

*Com informações do Portal UOL.