Governo altera regulamento do Marco Legal do Saneamento Básico
O presidente Jair Bolsonaro editou nesta sexta-feira (1º) um decreto que altera o Decreto nº 10.588, de 2020, que trata sobre o apoio técnico e financeiro da União à adaptação dos serviços públicos de saneamento básico às disposições do novo Marco Regulatório do Saneamento Básico. O decreto também trata da alocação de recursos públicos federais […]
Agência Brasil –
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O presidente Jair Bolsonaro editou nesta sexta-feira (1º) um decreto que altera o Decreto nº 10.588, de 2020, que trata sobre o apoio técnico e financeiro da União à adaptação dos serviços públicos de saneamento básico às disposições do novo Marco Regulatório do Saneamento Básico. O decreto também trata da alocação de recursos públicos federais e financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União. O decreto foi publicado hoje em edição extra do Diário Oficial da União.
A Lei nº 14.026/2020, que trata do novo Marco Regulatório do Saneamento Básico estabelece a universalização dos serviços de saneamento, com metas de atendimento de 99% população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033. Já o Decreto nº 10.588/2020 estabelece regras para a alocação de recursos federais para a concretização dos objetivos estabelecidos no novo marco legal do saneamento.
O governo federal avaliou, segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, que havia a necessidade de alterar o Decreto nº 10.588/2020 para garantir a continuidade da regionalização dos serviços de saneamento básico, assim como a regularização das operações de fornecimento de água e esgoto.
“Um dos desafios identificados nesta fase de transição diz respeito à definição, por lei estadual, das estruturas de prestação regionalizada”, informou a assessoria de comunicação da Secretaria-Geral da Presidência. “Com esse objetivo, foram definidas regras para que arranjos de prestação regionalizada definidos pelos municípios possam ser aceitos para fins de cumprimento das exigências legais quando não houver lei estadual que trate da regionalização.”
O decreto também traz normas para estabelecer de modo mais claro como deverá ocorrer a uniformização dos prazos de vigência dos contratos atualmente em vigor para viabilizar a regionalização dos serviços.
Como o prazo para a comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores terminou no dia 31 de março, o decreto estabeleceu um período de transição para regularização da prestação dos serviços. Durante este período, os estados e municípios podem continuar a receber recursos federais, desde que atendidas as condições previstas no decreto.
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