Ex-superintendente da Caixa recorre de condenação por receber propinas por 5 anos
De acordo com denúncia do MPF, o ex-dirigente recebeu propinas da empresa Infratécnica Engenharia e Construções
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O juiz Samuel de Castro Barbosa Melo, da 2ª Vara Federal de Franca, no interior paulista, condenou o ex-superintendente regional da Caixa Econômica Federal Paulo Duarte de Freitas Lins ao pagamento de multa de R$ 116,4 mil por improbidade administrativa. De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, o ex-dirigente recebeu propinas da empresa Infratécnica Engenharia e Construções — construtora que mantinha contratos milionários com o banco e uma série de propostas de financiamento ainda sob análise.
Datada do último dia 14, a sentença ainda determina a proibição de Paulo Duarte de Freitas Lins firmar contratos com o Poder Público por dez anos, além da suspensão de seus direitos políticos pelo mesmo período.
A defesa de Lins informou que vai recorrer da decisão, classificando-a como ‘completa e inteiramente injusta’. Segundo o advogado Dázio Vasconcellos, “restou comprovado no decorrer do procedimento administrativo realizado pela própria Caixa Econômica Federal, que não houve o cometimento de qualquer ato que possa ser considerado ímprobo”.
Segundo a denúncia, Lins era superintendente regional da CEF em Ribeirão Preto e Sorocaba e recebeu ‘vantagem econômica indevida’ da construtora entre março de 2004 e setembro de 2009. A Infratécnica Engenharia e Construções conseguiu firmar 34 contratos de financiamento com o banco entre 2003 a 2009, diz a Procuradoria.
O Ministério Público Federal diz que a empresa pagava as faturas de cartão de crédito de Lins, no valor médio mensal de R$ 2 mil. Ainda de acordo com a Procuradoria, foram identificadas 88 operações, que totalizaram R$ 116.440,41, em valores da época — montante que foi arbitrado como multa.
O MPF relatou à Justiça que a comissão disciplinar do banco entendeu que os pagamentos foram efetuados por empresa que “possuía inequívoco interesse em estabelecer relacionamento privilegiado com ocupante do cargo de Superintendente Regional de Negócios, que caracterizaram indubitável situação de conflito de interesses e revelaram conduta contrária às diretrizes da política de governança corporativa da empresa pública federal”.
O juiz Samuel de Castro Barbosa Melo acolheu parcialmente os argumentos da Procuradoria, absolvendo Lins de uma das acusações, feita com base em artigo da lei de improbidade administrativa que acabou revogado pelo recente texto aprovado pelo Congresso Nacional.
Por outro lado, o magistrado entendeu que as provas produzidas no processo demonstram a ‘atuação direta e decisiva’ de Lins. Segundo o juiz, ele se valeu da condição de Superintendente Regional da Caixa Econômica e de Presidente do Comitê de Crédito e Renegociação da Superintendência Regional de Ribeirão Preto, e “obteve indevida vantagem econômica recebendo, para si, dinheiro, a título de presente ou ‘doação’”.
“Não obstante a ausência de prejuízos financeiros causados à empresa pública federal, resta clarividente que o dinheiro recebido por Paulo Duarte de Freitas Lins ao longo de mais de cinco anos, a título de presente ofertado pela pessoa jurídica Infratécnica Engenharia e Construções Ltda., deu-se em razão da importância do cargo por ele ocupado, à época, de Superintendente Regional da Caixa Econômica Federal em Ribeirão Preto e Sorocaba, bem como em razão do estreito laço mantido com os sócios-administradores da sociedade empresária em razão dos negócios jurídicos entabulados com a empresa pública federal”, ponderou o juiz.
O despacho indica ainda que o ex-superintendente regional da Caixa já foi condenado na esfera penal em razão dos mesmos ilícitos. Lins pegou 5 anos, 2 meses e 06 dias de reclusão por corrupção passiva. Segundo o MPF, ele deixou o banco em 2011, pouco antes da conclusão de um procedimento disciplinar interno que determinou a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Outras pessoas que foram acionadas no mesmo processo de improbidade, três sócios da construtora, firmaram um acordo de não persecução cível com o Ministério Público Federal. Tais casos serão acompanhados pelo Judiciário no âmbito de um procedimento autônomo.
De acordo com a Procuradoria, o acordo assinado em 2020 previu pagamento de mais de R$ 5 milhões e a implementação de um programa de integridade na empresa que evite a ocorrência de novas práticas ilegais. Ainda segundo o MPF, os empresários terão seus direitos políticos suspensos por cinco anos, mas poderão fechar contratos com a administração pública.
Com a palavra, o advogado Dázio Vasconcellos, que defende o ex-superintendente da Caixa
“Inicialmente, cumpre evidenciar que a sentença condenatória é completa e inteiramente injusta, eis que restou comprovado no decorrer do procedimento administrativo realizado pela própria Caixa Econômica Federal, que não houve o cometimento de qualquer ato que possa ser considerado ímprobo.
Sabe-se, do mesmo modo, que após a Caixa Econômica Federal analisar minunciosamente todos os contratos da empresa Infratécnica, que foram realizados no período em que o Sr. Paulo Lins exercia o cargo de Superintendente, a própria CEF concluiu que dentre eles não havia qualquer irregularidade, facilitação ou agilização do procedimento, sendo certo que seguiram todos as fases procedimentais de maneira regular.
Findaram por constatar também, que nos moldes internos estabelecidos para a avaliação e aprovação de tamanhos projetos, o Superintendente, que era o cargo que o Sr. Paulo Lins exercia há época dos fatos, não possui ou possuía autonomia para oferecer qualquer vantagem ilícita, ou favorecimento que seja, fato esse corroborado por todos os testemunhos e provas.
Ademais, tem-se, ainda que restou comprovado que, assim como não houve vantagem auferida pela empresa Infratécnica, da mesma forma, não houve, ou há qualquer prejuízo auferido a Caixa Econômica Federal, ou a qualquer ente público.
Diante de tais fatos, esclareço que a sentença que, de maneira injusta e infundada, condenou o Sr. Paulo Lins é alvo de recurso, o qual será apresentado ao Tribunal Federal responsável com o intuito de revertê-la.”
Com a palavra, a Caixa
“A CAIXA informa que a referida decisão trata de fatos ocorridos anteriormente à atual gestão, que implementou novas medidas de governança, transparência, integridade e compliance, de modo a garantir que os atuais procedimentos de seus empregados estejam adequados às normas legais e às orientações dos órgãos de controle.
Sobre o caso em si, a CAIXA não comenta, haja vista o desligamento do ex-empregado do banco.”
Com a palavra, os citados
A reportagem buscou contato com os réus e a Caixa, mas, até a publicação deste texto, sem sucesso. O espaço está aberto para manifestações.
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