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Brasil

Câmara aprova projeto que destina R$ 2 bilhões para Santas Casas

A Câmara dos Deputados aprovou, por 383 votos favoráveis e 3 votos contrários, nesta terça-feira (11) o projeto de lei que destina R$ 2 bilhões para o custeio de serviços prestados por Santas Casas. As entidades privadas sem fins lucrativos complementam o atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o texto, os … Continued
Agência Estado -
O relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), afirmou que não haverá aumento de gastos da União porque os saldos nas contas (Agência Brasil)

A aprovou, por 383 votos favoráveis e 3 votos contrários, nesta terça-feira (11) o projeto de lei que destina R$ 2 bilhões para o custeio de serviços prestados por Santas Casas. As entidades privadas sem fins lucrativos complementam o atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o texto, os recursos serão originados de saldos de repasses da União constantes dos fundos de saúde e de assistência social de estados, e municípios, que poderão ser utilizados até o final de 2023. Caso os saldos sejam insuficientes para o pagamento das Santas Casas, a União poderá transferir a diferença. Se houver sobra de recursos, eles poderão ser aplicados em outras ações de saúde.

O relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), afirmou que não haverá aumento de gastos da União porque os saldos nas contas criadas antes de 2018 serão devolvidos à União, para que financiem o auxílio às Santas Casas. O objetivo é contribuir para a sustentabilidade econômico-financeira dessas instituições na manutenção dos atendimentos.

O auxílio financeiro às Santas Casas será baseado em parâmetros a serem definidos pelo Federal, com garantia de ampla publicidade. As regras para os pagamentos das entidades serão definidas pelo Poder Executivo. O texto determina a transparência nos repasses e obriga a transferência dos créditos em até 30 dias, contados da data de publicação dos parâmetros.

As entidades receberão os recursos ainda que tenham débitos em relação a tributos e contribuições, exceto dívidas com a seguridade social. Elas terão de prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais.

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