O ministro Luís Roberto Barroso do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta sexta-feira (12) trechos da portaria do governo federal que determinava que empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação contra a Covid-19 dos funcionários.

O ministro faz exceção para pessoas que e têm contraindicação médica à vacinação, sendo que essas pessoas deverão passar por testagens periódicas.

Com a decisão de Barroso, os empregadores poderão exigir o comprovante de vacinação de seus empregados, e também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante.

Na decisão, o ministro ressaltou que as pesquisas indicam que a vacinação é “essencial” para reduzir a transmissão da Covid.