Pular para o conteúdo
Brasil

STF: SUS e iniciativa privada devem tratar reembolso seguindo os mesmos critérios

Regras de ressarcimento entre o Sistema Único de Saúde
Arquivo -
Compartilhar
Reprodução
Reprodução

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira, 30, por unanimidade, que as regras de ressarcimento entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e a iniciativa privada devem seguir os mesmo critérios ao tratarem casos excepcionais de pacientes que não atendem convencionalmente.

Com base neste entendimento, um privado que atender a um paciente do SUS deve ser reembolsado de acordo com os mesmo valores que o serviço público receberia se tratasse de uma pessoa inscrita em plano de saúde. A decisão do plenário acaba com as disputas em torno dos valores a serem pagos.

O tema chegou ao Supremo na esteira da disputa entre a rede Unimed e o governo do (GDF). O caso nasceu a partir de uma ordem judicial para que um paciente do SUS fosse tratado em hospital particular gerido pela Unimed, por conta da falta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nos hospitais públicos da região.

Ao final do tratamento, a rede privada encaminhou a conta ao GDF, que se negou a pagar porque os valores fixados não seguiam a tabela da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas sim os preços estipulados pela iniciativa privada.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, guiou o entendimento unânime na ação. Em vez de atender às propostas das partes, o magistrado pacificou a questão ao estabelecer os mesmos critérios de ressarcimento para a iniciativa privada e o serviço público.

“A execução privada do serviço de saúde não afasta a sua relevância pública e, portanto, não pode se sujeitar à prestação do lucro arbitrário da iniciativa privada”, afirmou. “Diante disso, é razoável que se adote em relação ao ressarcimento da rede privada o mesmo critério utilizado para ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde”.

A tese fixada pelo ministro foi aprovada em discussão de repercussão geral, ou seja, a regra passa a valer obrigatoriamente para todos os casos similares. A decisão também definiu que o ressarcimento do hospital privado deve ter como limite máximo os valores fixados pela ANS.

Os ministros Ricardo Lewandowski e levantaram a hipótese de o hospital privado ao realizar procedimentos de alto custo que não são oferecidos pelo SUS ser ressarcido pelo poder público. A proposta deve ser analisada pelo relator.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Durante chuva forte em Campo Grande, asfalto cede e abre ‘cratera’ na Avenida Mato Grosso

Bebê que teve 90% do corpo queimado após chapa de bife explodir morre na Santa Casa

Com alerta em todo o Estado, chuva forte atinge Campo Grande e deixa ruas alagadas

Tatuador que ficou cego após ser atingido por soda cáustica é preso por violência doméstica

Notícias mais lidas agora

Menino de 4 anos morre após tomar remédio controlado do pai em Campo Grande

Pedágios

Pedágio em rodovias da região leste de MS fica 4,83% mais caro a partir do dia 11 de fevereiro

Vítimas temem suposta pressão para abafar denúncias contra ‘fotógrafo de ricos’ em Campo Grande

Morto por engano: Trabalhador de usina foi executado a tiros no lugar do filho em MS

Últimas Notícias

Política

‘CPI do Consórcio Guaicurus’ chega a 10 assinaturas e já pode tramitar na Câmara

Presidente da Câmara, Papy (PSDB) não assinou pedido da CPI após defender mais dinheiro público para empresas de ônibus em Campo Grande

Cotidiano

Decisão de Trump de taxar aço pode afetar exportação de US$ 123 milhões de MS

Só em 2024, Mato Grosso do Sul exportou 123 milhões de dólares em ferro fundido para os EUA

Transparência

MPMS autoriza que ação contra ex-PGJ por atuação em concurso vá ao STJ

Ação pode anular etapa de concurso por participação inconstitucional de Magno

Política

Catan nega preconceito após Kemp pedir respeito à professora trans

Fantasia de ‘Barbie’ da professora não foi considerada exagerada por outros deputados