O Complementar 179/20 inclui o atentado ao livre exercício dos Poderes na Lei das Inelegibilidades. Pelo texto, ficará inelegível quem tiver suspensos os direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crime contra o Estado e a ordem política e social, por um período de oito anos após o cumprimento da .

A proposta tramita na e foi apresentada pelo deputado Gustavo Fruet (PDT-PR). Ele argumenta o Estado Democrático de tem sofrido “ataques completamente descabidos”, o que justificaria a medida.

“Atentar contra o livre dos Poderes Legislativo e Judiciário é atentar contra a liberdade de todos nós”, afirma Fruet. “Os ataques que hoje se sucedem não têm como escopo senão a implantação de um sistema ditatorial. É obrigação nossa não permitir que indivíduos que não tenham qualquer compromisso com a democracia representativa utilizem de seus mecanismos para galgar postos de onde poderão mais facilmente vir a tentar destruí-la.”

A legislação atual considera inelegíveis, por exemplo, os condenados à suspensão dos direitos políticos por administrativa que resulte em enriquecimento ilícito.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.