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Brasil

Fachin afirma que ‘legítima defesa da honra’ é tese odiosa e inconstitucional

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou como ‘odiosa’ a tese da ‘legítima defesa da honra’ e proferiu o terceiro voto para tornar o argumento inconstitucional. Na manifestação assinada na segunda, 8, Dia Internacional da Mulher, o ministro aponta que conquistas como a Lei Maria da Penha e a tipificação do feminicídio […]
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou como ‘odiosa’ a tese da ‘legítima defesa da honra’ e proferiu o terceiro voto para tornar o argumento inconstitucional. Na manifestação assinada na segunda, 8, Dia Internacional da Mulher, o ministro aponta que conquistas como a e a tipificação do não podem ser ignoradas pelo tribunal do júri a partir de quesitos genéricos.

Embora não prevista na Constituição, a ‘legítima defesa da honra’ se vale da prerrogativa de ampla defesa concedida aos réus nos tribunais de júri, que podem apelar a qualquer argumento pela absolvição, incluindo a clemência. Um caso emblemático envolvendo o argumento ocorreu em 1976 no julgamento de Doca Street, assassino confesso da socialite Ângela Diniz.

Fachin acompanhou o ministro Dias Toffoli, que baixou uma no final de fevereiro para proibir o uso da legítima defesa da honra nos júris do País. A medida está sendo agora discutida pelo plenário do Supremo em julgamento virtual, com previsão de ser encerrado na próxima sexta, 12.

Em seu voto, Fachin afirmou que o ordenamento jurídico não veda a investigação sobre a ‘racionalidade mínima’ que deve guardar toda e qualquer decisão, incluindo as do júri.

“Se é certo que o Tribunal do Júri guarda distinções em relação à atividade judicial típica, não deixa de ser também um julgamento, isto é, a aplicação de uma norma jurídica a um caso particular e, como tal, deve guardar um mínimo de racionalidade e de objetividade”, apontou Fachin. “A importante tarefa de julgar não pode ser um jogo de dados”.

Fachin defendeu que as decisões devem permitir aos Tribunais de Apelação a identificação da causa de absolvição como forma de evitar uma absolvição a partir da legítima defesa da honra. O ministro apontou que ‘júri é participação democrática’, mas uma ‘participação sem justiça é arbítrio’.

“Seja qual for a tese escolhida, havendo um mínimo lastro probatório, ainda que haja divergência entre as provas, deve prevalecer a decisão do júri”, frisou. “De outro lado, não se podendo identificar a causa de exulpação ou então não havendo qualquer indício probatório que justifique plausivelmente uma das possibilidades de absolvição (…) pode o Tribunal, provendo o recurso da acusação, determinar a realização de novo júri, sob pena de se transformar a participação democrática do júri em juízo caprichoso e arbitrário de uma sociedade ainda machista e racista”.

Votos. No final de semana, o ministro Gilmar Mendes foi o segundo a votar no processo. Em sua manifestação, ele acompanhou Toffoli e considerou a legítima defesa da honra inconstitucional

“Sem dúvidas, vivemos em uma sociedade marcada por relações patriarcalistas, que tenta justificar com os argumentos mais absurdos e inadmissíveis as agressões e as mortes de mulheres, cis ou , em casos de violência doméstica e de gênero”, criticou Gilmar Mendes no voto.

O ministro classificou a interpretação como ‘abusiva’ e ‘pautada por ranços machistas e patriarcais que fomentam um ciclo de violência de gênero na sociedade’.

“A tese de “legítima defesa da honra” aflora nas discussões e em alguns casos de julgamentos por jurados para justificar (manifestamente de modo absurdo e inadmissível) atos aberrantes de homens que se sentem traídos e se julgam legitimados a defender a sua honra ao agredir, matar e abusar de outras pessoas”, acrescentou.

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