Comissão rejeita veto a identificação na embalagem de produtos comprados pela internet
A proposta deverá ser arquivada
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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 5360/20, do deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ), que busca proibir a identificação do produto entregue em domicílio na parte externa da embalagem da mercadoria. Essa discriminação é feita pela nota fiscal ou declaração de conteúdo afixadas por fora dos pacotes transportados por empresas ou pelos Correios, especialmente as compras feitas pela internet.
A proposta deverá ser arquivada, já que foi rejeitada na única comissão de mérito em caráter conclusivo. Cabe recurso para votação em Plenário.
A intenção do projeto é garantir privacidade ao consumidor no recebimento de seus pedidos de compra entregues pelos Correios ou outro transportador. O relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), recomendou a rejeição do texto ao avaliar que a identificação do produto fixada na embalagem permite garantir a procedência das mercadorias e contribui para a fiscalização tributária sobre a circulação de produtos.
“Os principais motivos para exigência de uma declaração de conteúdo ou nota fiscal na parte externa da encomenda são a tentativa de evitar o transporte de mercadorias ilícitas, pela responsabilidade da declaração, e o incremento da segurança necessária à garantia do produto e aos que necessitam manusear os pacotes. Para essas finalidades, é importante que se saiba o que está sendo transportado”, argumentou.
Para ele, a privacidade do consumidor é garantida pela descrição genérica dos bens transportados, com dados que possibilitem a fiscalização e manuseio adequado do produto.
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