Pular para o conteúdo
Brasil

Câmara aprova retorno de gestantes vacinadas ao trabalho presencial

Garante o afastamento apenas se a gestante não tiver sido totalmente imunizada,
Arquivo -
Agência Brasil
Agência Brasil

A Câmara aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que prevê a volta de gestantes ao trabalho presencial após elas se imunizarem contra a covid-19. O texto altera a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia, e segue para análise do Senado.

O projeto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) e garante o afastamento apenas se a gestante não tiver sido totalmente imunizada, ou seja, tenha se passado um prazo de 15 dias paós a segunda dose. Atualmente não há este critério. O empregador também tem a opção de manter a trabalhadora em com remuneração integral.

Se a opção for pelo retorno ao presencial, a empregada gestante deverá retornar ao trabalho nas hipóteses de encerramento do estado de emergência; após sua imunização completa; se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, assinado um termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para a relatora, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e resolve o problema do setor produtivo. “Hoje, 100% está sendo pago pelo setor produtivo e, muitas vezes, o microempresário não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial porque ganham comissão, hora extra”, disse Paula Belmonte.

Se a gestante não puder exercer sua ocupação por meio do teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com alteração de sua função, a situação será considerada como de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial. Durante o período considerado como gravidez de risco, a trabalhadora receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Marido usa arma de choque e foice para agredir esposa em Angélica

‘Já matei e quero matar você também’: com facão, homem ameaça assassinar vizinha idosa em Jardim

Câmara aprova projeto que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte

Mulher fica ferida ao ser espancada por dois homens em Sonora

Notícias mais lidas agora

mpms segurança mp

Gastos do MPMS superam R$ 330 milhões nos primeiros 6 meses de 2025

‘El Monstruo’: o criminoso mais procurado do país pode estar escondido na fronteira de MS

VÍDEO: Madrinha homenageia Sophie no dia em que bebê completaria 1 ano de vida

cepol amigo

Polícia prende ladrão em flagrante e recupera objetos furtados na Vila Nasser

Últimas Notícias

Política

Trump ameaça taxar Rússia em 100% caso guerra com a Ucrânia continue

Otan anuncia que vai pagar por nova leva de equipamentos militares

Esportes

Juventude vence com Gilberto herói, VAR polêmico e deixa Sport agonizando

O atacante foi às redes no começo de cada tempo e foi ovacionado pela torcida

Polícia

Mulher fica ferida ao ser agredida com garrafada de vidro em bar de Bonito

A vítima teve vários ferimentos pelo corpo e precisou ser encaminhada para o hospital da cidade

Política

Lei da Reciprocidade Comercial será publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira

Presidente Lula assinou o decreto que regulamenta a Lei nesta segunda-feira