STF inicia julgamento sobre ICMS de gás importado da Bolívia

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir hoje (21) se o estado de Mato Grosso do Sul tem direito exclusivo de receber o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela importação de gás da Bolívia. Em caso de decisão desfavorável, o governo local estima a perda de aproximadamente R$ 1 bilhão em […]

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir hoje (21) se o estado de Mato Grosso do Sul tem direito exclusivo de receber o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela importação de gás da Bolívia. Em caso de decisão desfavorável, o governo local estima a perda de aproximadamente R$ 1 bilhão em arrecadação.

A disputa judicial está em andamento há 14 anos na Corte e envolve uma guerra fiscal entre São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Além do Paraná, os estados também são abastecidos pelo gasoduto Bolívia-Brasil.

Nesta tarde, durante o primeiro dia de julgamento, somente os procuradores dos estados e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestaram sobre a questão. Amanhã (22), o julgamento será retomado com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Mais nove ministros também devem votar.

O caso envolve a importação de gás natural pelo gasoduto Bolívia-Brasil. O Mato Grosso do Sul sustenta que tem o direito exclusivo de receber 100% do ICMS incidente sobre a importação produto. O estado argumenta que o gás é nacionalizado pela Petrobras em uma estação localizada em Corumbá.

Os estados de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul argumentam que, após ser recebido em Corumbá, o gás percorre a parte brasileira do gasoduto e é vendido às companhias estaduais. Sendo assim, as outras unidades da federação também devem receber parte do ICMS.

Argumentações

Durante o julgamento, o procurador de Mato Grosso do Sul, Ulisses Schwarz Viana, defendeu que o estado deve ser o destinatário exclusivo do imposto. “Essa estação é mais que um mero posto da Petrobras, é um núcleo de operações. É nela que se verifica física e juridicamente a entrada do gás no Brasil”, defendeu o procurador.

O procurador de Santa Catarina, Weber Luiz de Oliveira, discordou e afirmou que a entrega do gás ocorre em todos os estados abastecidos pelo gasoduto e não somente em Corumbá. Segundo Oliveira, o pagamento do ICMS conforme a entrega do gás aos estados é uma forma que evitar uma guerra fiscal e não permitir que somente estados que possuem portos e aeroportos sejam beneficiados com receitas de impostos. “Situações iguais nos estados estão tendo tratamento diferente ao ofenderem a autonomia federativa”, afirmou.

O representante da procuradoria do Rio Grande do Sul, Thiago Holanda González, argumentou que o gás é importado para ser entregue aos estados, sendo o principal motivo para a construção do gasoduto.

“Nas conexões entre os gasodutos de transporte e os gasodutos de transferência é que a Petrobras passa a ter o volume do gás natural. Somente nesses pontos é que pode ser empregada a função econômica da mercadoria pela empresa importadora, que condiciona para o consumo e para entrega às concessionárias estaduais”, disse González.

O representante da Petrobras sustentou que a concretização da importação ocorre no Mato Grosso do Sul e que a distribuição para os demais estados é objeto de outro contrato da estatal.

Desde 2007, somente Mato Grosso do Sul recebe as receitas da importação do gás boliviano devido à liminar concedida pelo ministro Celso de Mello, que reconheceu a exclusividade do estado no recebimento.

Na parte brasileira, o gasoduto atravessa 136 municípios localizados no Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

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