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Brasil

Soltura massiva de presos vai potencializar coronavírus, diz procuradoria ao STJ

O subprocurador-geral da República, Rodolfo Tigre Maia, pediu ao Superior Tribunal de Justiça que mantenha decisão que negou a soltura de todos os presos em grupos de risco da pandemia do coronavírus. O ministro Antonio Saldanha Palheiro já negou pedido liminar da Defensoria Pública da União. No dia 2, o ministro Sebastião Reis Júnior chegou […]
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O subprocurador-geral da República, Rodolfo Tigre Maia, pediu ao Superior Tribunal de Justiça que mantenha decisão que negou a soltura de todos os presos em grupos de risco da pandemia do . O ministro Antonio Saldanha Palheiro já negou pedido liminar da da União.

No dia 2, o ministro Sebastião Reis Júnior chegou a acolher pedido da Defensoria para estender para todo o País decisão que determina a soltura de presos cuja liberdade provisória tenha sido condicionada ao pagamento de fiança e que ainda estejam na prisão. No entanto, negou o benefício a todos presos em grupos de risco.

“A soltura massiva de presos, não importando aqui o extrato social a que pertençam, tem o evidente condão de potencializar a propagação da . Dada a impossibilidade de realização de testes em todos os detentos, há grande probabilidade de que muitos estejam na fase de incubação da doença e, portanto, há risco concreto de contaminação dos familiares”, afirma o subprocurador-geral.

Ainda ressalta Maia que “há detentos que voltarão ao convívio familiar em residências onde se encontram outras pessoas igualmente pertencentes ao grupo de risco”. “Desse modo, sem a realização de testagem para aferição da contaminação pelo coronavírus, a medida poderá incrementar o risco de contágio da população em geral”.

“De mais a mais, o pedido de concessão irrestrita da ordem a todos aqueles que venham a ser futuramente presos é indisfarçada tentativa de obtenção de imunidade indiscriminada para àqueles colhidos na perpetração de crimes”, escreve.

Segundo Maia, “a mera alegação da suposta existência de um Estado de Coisas Inconstitucional, despida de seu substrato fático institucional, não se presta a legitimar a imposição de medidas que trazem em si mesmas inerente e grave risco à ordem pública, quer pelo aspecto sanitário, vulnerador da saúde pública, quer pelo aspecto da segurança e da paz públicas”.

Liminar negada

A DPU afirmou que “o tem mais de 800 mil presos, provisórios ou não, e que não pretendia discutir a legalidade de cada uma das prisões no momento em que foram decretadas”. Alertou ainda que a pandemia “tem o potencial de atingir praticamente todos os presos do país, amontoados em cadeias superlotadas, sem ventilação adequada e sem as mínimas condições de higiene”.

Saldanha Palheiro seguiu a decisão do TRF-3 ao ressaltar a dificuldade de análise de todos os presos do País.

Segundo o ministro, até que o TRF-3 analise o mérito do habeas corpus, a Corte Superior está impedida de decidir, “sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e de incidir em patente desprestígio às instâncias ordinárias”.

O ministro afirma que “o indeferimento do pedido não significa que o Judiciário esteja inerte quanto à necessidade de tomar medidas para combater a pandemia”.

 

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