O juiz Adriano de Oliveira França, da 28ª Vara Federal do , suspendeu a de Larissa Rodrigues Peixoto Dutra como presidente do Instituto do Patrimônio Histórico Nacional (Iphan). O magistrado acolheu a pedido em ação popular, e entendeu que Larissa, mulher de um ex-segurança do presidente Jair Bolsonaro, não possui formação e a experiência profissional compatíveis com a finalidade determinada por lei para o instituto – a promoção e proteção do patrimônio cultural brasileiro. Larissa é graduada em Turismo e Hotelaria e cursa uma especialização na área de gestão estratégica de marketing, planejamento e inteligência competitiva.

“Embora pareça notório a este órgão jurisdicional que a promoção e proteção do patrimônio cultural não se enquadra dentro da expertise dos igualmente relevantes profissionais formados em turismo e hotelaria, como a primeira ré – podendo por vezes até haver contraposição de interesses – em breve busca de informação na internet constata-se que todos os ex-Presidentes do IPHAN, pelo menos de 1988, não se formaram em turismo e hotelaria, mas sim em história, arquitetura ou antropologia. Estes ramos da ciência mais se coadunam com os componentes descritos nos incisos do art. 216 da Constituição, o que corrobora para identificação de incompatibilidade da nomeada para o cargo de presidente do IPHAN”, escreveu o juiz.

A decisão foi dada no âmbito de uma ação popular apresentada pelo deputado federal Marcelo Calero, que argumentava que a nomeação de Larissa afrontava os princípios da legalidade e da eficiência da atividade administrativa, bem como desvio de finalidade, uma vez que ela não possuiria diversos requisitos preestabelecidos para o cargo.

O Ministério Público Federal também chegou a entrar na Justiça contra a nomeação de Larissa e deu parecer favorável à suspensão no âmbito da ação apresentada por Calero. Segundo a Procuradoria, Larissa Rodrigues Peixoto Dutra é graduada em Turismo e Hotelaria pelo Centro Universitário do Triângulo, e cursa atualmente pós- lato sensu, um “MBA Executivo em gestão estratégica de marketing, planejamento e inteligência competitiva” na Faculdade Unileya.

Intimada, a União defendeu a legalidade da nomeação de Larissa, argumentando que ela pertence aos quadros do Ministério do Turismo há 11 anos. Antes de assumir a presidência do Iphan, Larissa era Diretora do Departamento de Desenvolvimento Produtivo da Secretaria Nacional de Integração Interinstitucional, do Ministério do Turismo.

Ao analisar o caso, França viu provável violação do artigo 2º do Decreto nº 9727/2019 que estabelece a necessidade de perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou função. Segundo o magistrado, mesmo com o remanejamento do órgão do Ministério da (extinto) para o Ministério do Turismo, o Iphan continua com a finalidade de proteção e promoção dos bens culturais do país, assegurando sua permanência e usufruto para as gerações presentes e futuras.

O juiz apontou que Larissa “possui robusto curriculum e experiência profissional, além de ser servidora concursada”, mas não atende à adequação exigida pelo artigo 2º do Decreto nº 9727/2019, não apresentando perfil e formação compatíveis com a finalidade determinada por lei para o Iphan.