Foi publicada nesta terça-feira (14) a portaria que detalha a MP (Medida Provisória) 905 de 2019, sobre Contrato Verde e Amarelo. De acordo com o Ministério da economia, a norma trata do prazo do contrato, limite de pessoas que podem ser admitidas na modalidade e exigências para a transição contratual.

De acordo com a Agência Brasil, a MP foi apresentada em novembro de 2019 e ainda precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional para se tornar lei e com a medida, o prazo de tramitação ainda está correndo e a análise será retomada após a volta do recesso legislativo o Ministério da Economia tem expectativa de gerar 1,8 milhão de empregos de até 1,5 salário mínimo até 2022.

A portaria criada para tirar dúvidas dos empregadores traz como uma das regras estão a contratação de jovens entre 18 a 29 anos que não tenham experiência formal de trabalho. Além disso reitera aspectos como tempo de 24 meses para contrato, prazo até 31 de dezembro de 2022.

Outra regra é que no máximo 20% da média de empregados apurada no ano pode ser contrata na modalidade. O documento ainda detalha para efeitos da base de cálculo que serão considerados todos os estabelecimentos de uma empresa e o número de vínculos empregatícios registrados no último dia do mês. A configuração de novo posto de trabalho ocorrerá quando o número ultrapassar essa média.

Para consultar as médias, o governo deve disponibilizar um sistema no site e o indivíduo deve utilizar um certificado digital para realizar a pesquisa.

Também ficam explícitos os casos que descaracterizam a forma de contratação, como desrespeito à regra da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) segundo a qual pessoas não podem receber salários diferentes pelas mesmas funções nos mesmos locais, desde que a diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos.

Ainda conforme a Agência Brasil, não entram na situação do contrato verde e amarelo trabalhadores de categorias ou atividades cujos pisos ou salários profissionais forem maiores do que um salário-mínimo. Os pisos são estabelecidos em legislação ou em acordo ou convenção coletivas.

Transição

Um dos pontos abordados pelo texto é a transição para contratos por tempo indeterminado. Nestes casos, os trabalhadores passam a fazer jus a uma série de direitos que foram flexibilizados pelo programa, a exemplo dos previstos na legislação trabalhista, como férias, 13º, multa em caso de demissão sem justa causa, aviso prévio indenizado e outros. (Com informações da Agência Brasil)