Governo zera impostos de vacinas e produtos contra a Covid-19

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17), pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, ligada ao Ministério da Economia, uma resolução que irá reduzir para zero a alíquota do Imposto de Importação de vacinas contra a covid-19 e outros produtos relacionados ao combate ao novo coronavírus. De acordo com a […]

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Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17), pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, ligada ao Ministério da Economia, uma resolução que irá reduzir para zero a alíquota do Imposto de Importação de vacinas contra a covid-19 e outros produtos relacionados ao combate ao novo coronavírus.

De acordo com a resolução, a redução é temporária e tem como objetivo “facilitar o combate à pandemia” de covid-19. Conforme publicado no portal Terra, em março de 2020, uma resolução isentou produtos relacionados ao combate à covid-19 até 30 de setembro.

Uma nova resulção, publicada hoje, faz com que a insenção seja prorrogada até o dia 30 de outubro de 2020. Assim, o novo prazo de isenção também vale para os produtos incluídos na lista hoje.

O portal Terra elaborou uma lista com todos os produtos incluídos na resolução, confira abaixo:

– Agente hemostático em gel, composto de gelatina e trombina.

– Vacina contra covid-19, não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho.

– Vacina contra covid-19, apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho.

– Emulsão de alimentação parenteral, apresentada em bolsa com 3 compartimentos, contendo cada um: emulsão lipídica, solução de aminoácidos com eletrólitos e solução de glicose com cálcio.

– Polivitamínico contendo ácido ascórbico, ácido fólico, DL-alfatocoferol, biotina, cianocobalamina, cloridrato de piridoxina, cocarboxilase, colecalciferol, dexpantenol, nicotinamida, palmitato de retinol, fosfato sódico de riboflavina, em pó liofilizado.

– Solução glico-fisiológica em sistema fechado, contendo cloreto de sódio, com concentração de 0,9%, e glicose, com concentração de 5% em peso, apresentada em bolsas de PVC.

– Solução de eletrólitos com pH 7,4, contendo acetato de sódio triidratado, cloreto de magnésio, cloreto de potássio, cloreto de sódio e gliconato de sódio, em sistema fechado, apresentada em bolsas de PVC.

– Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo cloreto de sódio e de citrato de sódio diidratado.

– Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo bicarbonato de sódio, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de potássio, cloreto de sódio e fosfato de sódio dibásico diidratado, em sistema fechado, apresentada em bolsas de PVC.

– Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, com dois compartimentos, um contendo: cloreto de cálcio diidratado e cloreto de magnésio hexaidratado, e outro contendo bicarbonato de sódio, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de potássio, cloreto de sódio e fosfato dissódico diidratado.

– Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo cloreto de cálcio diidratado, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de sódio, glicose monoidratada e lactato de sódio; hemostático cirúrgico à base de colágeno reabsorvível, revestido de NHS-PEG (pentaeritritol polietileno glicol éter tetrasuccinimidil glutarato).