Em nota, MPT aponta que MP de Bolsonaro expõe gama enorme da população a risco
O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota na manhã desta segunda-feira, 23, criticando a medida provisória 927/2020, publicada pelo governo federal, que permite às empresas suspender os contratos de seus funcionários por um período de até quatro meses. A MP faz parte da tentativa do governo de reduzir os impactos econômicos da crise […]
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota na manhã desta segunda-feira, 23, criticando a medida provisória 927/2020, publicada pelo governo federal, que permite às empresas suspender os contratos de seus funcionários por um período de até quatro meses. A MP faz parte da tentativa do governo de reduzir os impactos econômicos da crise do novo coronavírus.
Segundo o MPT, que diz reconhecer a necessidade de ação do governo ante a crise, a MP “interrompe abruptamente a circulação de recursos e expõe uma gama enorme da população a risco iminente de falta de subsistência”.
Para o órgão, a pauta vai na contramão de esforços necessários para manter o fluxo econômico e aceleram em a estagnação meio à crise.
A instituição ainda critica o governo por não dialogar com entidades sindicais, além de classes trabalhistas e empresariais, para a formulação da medida.
Leia na íntegra a nota assinada pelo Ministério Público do Trabalho:
“O Ministério Público do Trabalho compreende o estado de calamidade vivido pelo país e pelo mundo e as sérias repercussões que a pandemia tem sobre a economia e sobre a sustentabilidade das empresas e, nesse sentido, se associa à necessidade de medidas emergenciais para esse momento.
Todavia, vê com extrema preocupação medidas que ao reverso de manterem o fluxo econômico em mínimo andamento mesmo em meio à crise, interrompem abruptamente a circulação de recursos e expõe uma gama enorme da população a risco iminente de falta de subsistência.
Evidencia-se plenamente equivocado imaginar um plano de capacitação, na forma do artigo 18 da MP, em que o trabalhador ficará por 4(quatro) meses em capacitação sem receber para tanto qualquer espécie de remuneração ou aporte assistencial por parte do aparato estatal. Em linhas gerais, tem-se um permissivo geral para a suspensão do contato de trabalho, sem qualquer tipo de remuneração ou indenização para o trabalhador, o que além de tudo, acelera a estagnação econômica.
O Ministério Público do Trabalho também reforça o seu entendimento de que o diálogo social pode conduzir a medidas mais acertadas e, principalmente, que envolvam as classes trabalhistas e empresarial. Por essa razão, também vê com preocupação a não participação das entidades sindicais na concepção de medidas e a permissão de que medidas gravosas sejam feitas sem a sua participação.
Por outro lado, em meio a uma crise de saúde, a instituição entende paradoxal e equivocado excepcionar justamente o cumprimento de normas de saúde e segurança laboral, que ao reverso deveriam ser reforçadas, evitando mais perdas de vidas em um cenário tão adverso.
O Ministério Público do Trabalho reforça a sua integração ao esforço concentrado de instituições em prol do combate à pandemia e a sua ampla e irrestrita disposição para o diálogo para que as medidas trabalhistas possam surtir efeito com o devido efeito, sempre tendo como balizas os parâmetros constitucionais, de equilíbrio da relações e de cogência das normas internacionais as quais o Brasil é aderente.“
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