Bolsonaro edita MP que autoriza suspensão de empregos por até 4 meses sem salário
O governo federal editou uma Media Provisória (MP), neste domingo (22), com medidas de flexibilização da lei trabalhista, no intuito de conter os impactos econômicos negativos provenientes da pandemia de coronavírus. Além da antecipação de férias e folgas de feriados – a serem descontados no banco de horas -, a medida também permite a suspensão […]
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O governo federal editou uma Media Provisória (MP), neste domingo (22), com medidas de flexibilização da lei trabalhista, no intuito de conter os impactos econômicos negativos provenientes da pandemia de coronavírus. Além da antecipação de férias e folgas de feriados – a serem descontados no banco de horas -, a medida também permite a suspensão do contrato de trabalho por 4 meses, sem a necessidade do pagamento de salário. O governo adianta, no entanto, que o empregador terá de arcar de alguma forma com a subsistência do empregado.
De acordo com o artigo 18 do capítulo XIII da MP apresentada por Jair Bolsonaro (sem partido), durante o estado de calamidade pública, “o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador”.
O texto acrescenta que o empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual, com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual. A negociação não dependerá de acordo ou convenção coletiva e será registrada em carteira de trabalho.
A MP também diz que, “para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda”, poderão ser adotadas pelo empregadores as seguintes medidas: o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas e a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho.
Na seção de férias, o documento diz que “o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão”.
Além disso, fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
Na semana passada, o governo já havia adiantado a edição da MP. À época, o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo, disse ao jornal O Globo que era preciso oferecer instrumentos para empresas e empregados superarem esse momento de crise. “Nesse momento, os interesses de empresas e empregados são convergentes”, ponderou.
Nesta segunda-feira (23), o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou, em vídeo publicado em sua conta no Twitter que a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho em meio à crise do novo coronavírus “terá sim” uma parcela paga pelo empregador.
Bianco explicou que uma próxima Medida Provisória, com vigência imediata, vai prever a possibilidade de antecipação do seguro-desemprego em casos de suspensão do contrato ou redução de jornada e salário.
Segundo Bianco, a MP editada ontem trata do layoff, uma suspensão temporária do contrato de trabalho para qualificação que já era prevista na legislação brasileira. “A suspensão obviamente será em acordo entre empregados e empregadores e terá, sim, parcela paga pelo empregador para manutenção da subsistência e da vida do empregado”, disse.
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