Pular para o conteúdo
Brasil

Disparo em massa de mensagens ameaça democracia e viola lei, alertam advogados

A Resolução 23.610/19, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado, proíbe a propaganda de candidatos por meio de disparos em massa de mensagens instantâneas. Apesar disso, a prática permanece, segundo investigação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que identificou empresas que ainda oferecem o serviço. Advogados especializados no tema concordam que ...
Arquivo -

A Resolução 23.610/19, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado, proíbe a propaganda de candidatos por meio de disparos em massa de mensagens instantâneas. Apesar disso, a prática permanece, segundo investigação do Ministério Público de (MP-SP), que identificou empresas que ainda oferecem o serviço.

Advogados especializados no tema concordam que a atividade ilegal influencia de forma ilícita a disputa eleitoral. “A conduta dos candidatos que se utilizam de disparos em massa tem significativo impacto no que concerne ao âmbito democrático, uma vez que o modus operandi das empresas que fazem esse tipo de tratamento de dados vai de encontro aos princípios republicanos e à proteção de dados pessoais”, afirma André Damiani, criminalista especializado em Proteção de Dados Pessoais e Direito Penal Econômico.

Sócio fundador do escritório que leva seu nome, Damiani explica como funciona a busca pelo público-alvo. “As empresas realizam uma raspagem de perfis por meio de geolocalização e hashtags, ocasião em que coletam informações sobre um indivíduo, como nome, data de nascimento, renda, domicílio e número de Whatsapp. Com essa perspectiva, essas empresas e, consequentemente, o candidato possuem acesso ao perfil dos indivíduos e conseguem direcionar toda uma campanha especialmente para estes”, diz.

Ainda de acordo com o especialista, se uma empresa ou candidato tem acesso a determinado número de pessoas em determinada faixa etária, que residem em certo bairro, possuem determinada renda, frequentam determinados locais e postam em suas redes sociais a favor ou contra determinados temas, é facilmente construído um perfil. “Isso permite que essa empresa ou candidato direcione o conteúdo das mensagens que irão chegar até esses indivíduos através de publicidade que, muitas vezes, é confundida como campanha política”, complementa Damiani.

A advogada Blanca Albuquerque, especialista em proteção de dados pessoais pelo Data Privacy e sócia de Damiani, observa que, com um volumoso banco de dados, incluindo o número de Whatsapp, “é possível disparar mensagens em massa para basicamente todo o eleitorado da cidade, segmentado em perfis, por meio de centenas de chips com números distintos, ou até mesmo por aplicativos que clonam o Whatsapp e fazem disparos discretos por ‘bots’ que reproduzem atos humanos como o de digitar letra por letra e o de alternar mensagens com conteúdo distinto”.

No entender de Blanca, as empresas que oferecem “com tamanha desfaçatez” diversos pacotes de bancos de dados não consentidos e impulsionamento de campanhas através dos disparos em massa, “simulam uma situação de legalidade, quando a verdade é simples: raspar dados pessoais de cidadãos através de redes sociais e geolocalização, bem como programar ‘bots’ para disparar mensagens em massa e por sua vez interferir no convencimento do eleitorado através de um falso engajamento é ilegal e ameaça diretamente a democracia brasileira”.

Vera Chemim, advogada constitucionalista, mestre em Direito Público Administrativo pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), medidas mais duras por parte das autoridades para combater a prática.

“A realidade fática apenas ratifica o que tem ocorrido em tempos recentes e que tende a continuar acontecendo, a despeito da legislação existente sobre o tema e de modo especial a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). O que precisa ser urgentemente agilizado pelas autoridades públicas competentes das três esferas de governo é o controle efetivo de tais atos ilícitos e a consequente imposição de sanções do ponto de vista eleitoral e penal, com absoluto rigor jurídico”, defende Chemim

Alan Thomaz, especialista em tecnologia e Direito Digital, esclarece que o impulsionamento é permitido apenas em alguns casos, estipulados pela legislação eleitoral. “De acordo com a lei eleitoral, o conteúdo publicado oficialmente como propaganda eleitoral pode ser veiculado nos sites oficiais dos candidatos e partidos, e nas respectivas redes sociais. Tais conteúdos podem ser impulsionados em redes sociais como , Facebook e Instagram para aparecerem para um número maior de usuários dessas plataformas. A propaganda eleitoral na internet poderá ser veiculada pelo candidato ou qualquer pessoa, por meio de aplicativos de mensagens instantâneas como Whatsapp, desde que não haja contratação de impulsionamento e de disparo em massa de conteúdo nesse contexto. Na maior parte dos casos, é necessário obter o consentimento do usuário para assegurar que o uso de seus dados e o envio da mensagem não viola a LGPD”, opina Thomaz.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Acidente entre moto e carro deixa motociclista em estado grave

Alesp aprova reajuste no salário de Tarcísio e aumenta teto do funcionalismo

Motorista de carreta se contradiz em abordagem e polícia descobre 55 kg de cocaína

Embrapa: Custo de produção de suínos e aves sobe em abril em relação a março

Notícias mais lidas agora

Barroso dá ‘puxão de orelha’ e mantém ação de R$ 500 milhões contra o Consórcio Guaicurus

Na presença de acusado, testemunhas são ouvidas em caso de corredora atropelada em Campo Grande

Namorado é preso suspeito de feminicídio após mulher desaparecer em rio de MS

Arthur Elias convoca seleção para amistosos contra o Japão

Últimas Notícias

Polícia

Preso assaltante que espancou e roubou idoso em Três Lagoas

Durante a abordagem, o suspeito tentou fugir, mas foi detido

Esportes

Fortaleza só empata com o Bucaramanga e adia classificação na Libertadores

Acabou empatando sem gols na Arena Castelão

Cotidiano

Pane deixou sistemas do Governo do Estado indisponíveis nesta terça

Detran-MS, teve o atendimento suspenso em ao longo do dia

Brasil

PGR pede ao STF que condene os irmãos Brazão pelo assassinato de Marielle

O órgão reafirma que Chiquinho e Domingos Brazão foram os mandantes do crime