Deputados pedem urgência para reinstalação da comissão sobre prisão em segunda instância
O autor da proposta de emenda à Constituição que prevê o cumprimento da pena após condenação em segunda instância (PEC 199/19), deputado Alex Manente (Cidadania-SP), decidiu apresentar requerimento de urgência para projeto que determine a reabertura imediata da comissão especial que analisa o tema, publicou a Agência Câmara. O anúncio foi feito por Manente após […]
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O autor da proposta de emenda à Constituição que prevê o cumprimento da pena após condenação em segunda instância (PEC 199/19), deputado Alex Manente (Cidadania-SP), decidiu apresentar requerimento de urgência para projeto que determine a reabertura imediata da comissão especial que analisa o tema, publicou a Agência Câmara.
O anúncio foi feito por Manente após a reunião, nesta quarta-feira (14), com o presidente da comissão especial, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), e com o relator da PEC, deputado Fábio Trad (PSD-MS). O pedido de urgência será apresentado aos líderes partidários.
Os trabalhos da comissão da PEC da prisão em segunda instância estão suspensos em razão da pandemia causada pelo coronavírus. Segundo os deputados, “o empecilho formal a ser vencido é a resolução que impede o funcionamento de qualquer comissão”. Eles esperam chegar a um acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e com os líderes partidários.
“Pediremos aos líderes que aprovem somente a instalação da nossa comissão. Na terça-feira, vamos pedir a inclusão do requerimento de urgência na pauta do Plenário e vamos tentar votar”, disseram.
Combate à impunidade
No texto do requerimento, os parlamentares afirmam que a análise da PEC da prisão em segunda instância é um “pleito que reverbera o anseio da sociedade brasileira, exaurida e impotente diante da impunidade promovida por um processo judicial que se arrasta por inacreditáveis quatro instâncias de fato”.
“E, cabe ressaltar, essa realidade encontra-se disponível somente para os ricos e poderosos, capazes de contratar advogados que atuam com uma infinidade de recursos protelatórios, inacessíveis para o cidadão comum. Mais de 40% dos processos se esgotam ainda na primeira instância, sem reconsideração nem mesmo no duplo grau de jurisdição”, afirmam.
Os deputados lembram que, nas últimas semanas, promoveram ações para avançar a apreciação da PEC 199/19, como a realização de reuniões técnicas e ações políticas.
Eles alertam que a demora na análise da PEC traz prejuízos à segurança pública. “Para nossa infelicidade, e de toda a sociedade, a impossibilidade de apreciação durante a pandemia de Covid-19 viabilizou mais um triste exemplo da necessidade desta alteração constitucional: a liberdade concedida ao cidadão André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, narcotraficante de alta periculosidade e condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região a uma pena privativa de liberdade quantificada em 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado.”
A proposta
A PEC muda o entendimento do momento em que se dará o trânsito em julgado, que passa a ser na segunda instância, quando não mais couberem recursos ordinários. Com esse entendimento, a pessoa pode ser presa sem que o princípio da presunção da inocência seja ferido. Outros recursos, considerados especiais, seriam feitos após o cumprimento da decisão.
O julgamento em segunda instância é realizado por tribunais, que revisam casos julgados por juízes de primeira instância. Na Justiça comum, a segunda instância são os tribunais de Justiça dos estados. Na Justiça federal, são os cinco tribunais regionais federais (TRFs).
Atualmente, a possibilidade de recursos se estende ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que pode retardar o trânsito em julgado em muitos anos.
O relator da proposta, deputado Fábio Trad, entregou seu parecer no início de setembro, com alterações em relação ao texto original. Por exemplo, ele fez mudanças nos artigos constitucionais que tratam do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O texto original tratava apenas do STF e do STJ.
O texto apresentado por Trad, porém, só valerá para ações ajuizadas depois que a emenda constitucional for aprovada pela Câmara e pelo Senado, e promulgada pelo Congresso. Segundo o deputado, esse trecho de sua proposta se deve ao fato de que “a produção legislativa não é o que a gente deseja, é o que é possível”, e se as novas regras retroagissem, não seriam aprovadas. (Informações da Agência Câmara)
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