Câmara aprova MP que destina R$ 5 bilhões para empréstimos ao setor do turismo na pandemia
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a Medida Provisória 963/20, que libera R$ 5 bilhões para minimizar os impactos do novo coronavírus no setor de turismo. O texto, que segue para o Senado, determina que os recursos serão destinados a empréstimos para financiar a infraestrutura turística nacional. Segundo o Ministério do Turismo, o […]
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a Medida Provisória 963/20, que libera R$ 5 bilhões para minimizar os impactos do novo coronavírus no setor de turismo. O texto, que segue para o Senado, determina que os recursos serão destinados a empréstimos para financiar a infraestrutura turística nacional.
Segundo o Ministério do Turismo, o dinheiro servirá para capital de giro de micro, pequenas, médias e grandes empresas.
A MP precisa ser votada no Senado até sexta-feira (4) ou perderá a validade.
Em abril, uma portaria alterou as regras de empréstimos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur) para operadores devidamente cadastrados. Houve redução dos juros para capital de giro, de 7% para 5% ao ano, e ampliação da carência do início de pagamento das parcelas, de seis meses para um ano.
O relator da MP, deputado Vermelho (PSD-PR), recomendou a aprovação do texto original, sem mudanças. “O setor de turismo foi muito prejudicado, talvez o último setor a se recuperar diante da pandemia. E nós, deputados e deputadas, temos a responsabilidade de apoiar esse segmento com os R$ 5 bilhões”, defendeu.
Gasto efetivo
Até agora, dos R$ 5 bilhões autorizados, apenas cerca de R$ 1,4 bilhão estão empenhados. E o total efetivamente pago é de R$ 418,4 milhões.
Os dados são da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, que acompanha os gastos voltados ao combate à Covid-19. O levantamento mostra que a MP 963/20 é a que apresenta a menor execução entre as medidas provisórias: apenas 8,37% foram gastos.
Se a proposta não for aprovada pelo Senado a tempo, o dinheiro não empenhado fica parado até que um outro ato normativo permita a utilização ainda neste ano. Na falta desse ato, o dinheiro apenas passaria a compor o balanço da União.
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